TJDFT - 0743224-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743224-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Matheus Calazans Oliveira intimada na pessoa de sua advogada, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais_ procedimento comum no valor de R$415,75 (ID212654622), bem como o pagamento das custas finais _cumprimento de sentença no valor de R$75,00 (ID212654625) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais,a Parte poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar os comprovantes autenticados ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 30 de setembro de 2024 16:48:34.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
30/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/09/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743224-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento espontâneo do débito, promovi a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo credor, já com o acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O documento de ID 211286007 noticia o bloqueio integral da quantia executada e desbloqueio do valor a maior.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o valor bloqueado não mais seja suficiente para o pagamento integral do débito (em caso de concordância com a penhora) ou, ainda, acabarão por fazer com que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a instituição financeira indicada, na pessoa do gerente geral da agência ali indicada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Como o devedor ao ID 211221042 informa que concorda com a quantia tornada indisponível - correspondente ao débito -, à credora para que informe no prazo de 10 (dez) dias, considerando a dobra, se quantia tornada indisponível de R$ 507,78 (quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos) satisfaz o seu crédito, ciente de que eventual silêncio será interpretado como adimplemento integral da obrigação de pagar quantia certa.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 20:53:54.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
16/09/2024 21:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:17
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/09/2024 20:53
Juntada de consulta sisbajud
-
16/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:54
Juntada de consulta sisbajud
-
11/09/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:10
Indeferido o pedido de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*82-08 (EXECUTADO)
-
31/08/2024 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:47
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 07:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
28/02/2024 11:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:26
Deferido o pedido de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*82-08 (AUTOR).
-
29/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:46
Outras decisões
-
13/12/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 06:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DE ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:55
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:03
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 22:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:52
Deferido o pedido de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*82-08 (AUTOR).
-
18/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:46
Outras decisões
-
04/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:56
Outras decisões
-
23/08/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/08/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de WESLEY SIMAO DOS ANJOS em 25/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:31
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:06
Expedição de Edital.
-
31/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:32
Deferido o pedido de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*82-08 (AUTOR).
-
31/05/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/05/2023 03:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 21:48
Recebidos os autos
-
21/05/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 21:48
Outras decisões
-
19/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:06
Outras decisões
-
17/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:37
Deferido em parte o pedido de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*82-08 (AUTOR)
-
25/04/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2023 01:17
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:27
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 21:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:22
Outras decisões
-
02/04/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/04/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:28
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:07
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743048-95.2020.8.07.0001
Flavia Castello Branco Coutinho
Jose Rossini Campos do Couto Correa
Advogado: Marina Helena Siqueira Delgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2020 12:08
Processo nº 0743751-10.2022.8.07.0016
Pedro Henrique Santos Caprini
Banco C6 S.A.
Advogado: Luiz Antonio Viudes Calhao Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 16:49
Processo nº 0743007-94.2021.8.07.0001
Ana Stella Ferrari
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 12:21
Processo nº 0743036-76.2023.8.07.0001
Francisco Evanir Alves da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 11:23
Processo nº 0743454-14.2023.8.07.0001
Moyses Henrique Falk Aragao
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Carolina Helena Freitas Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 11:18