TJDFT - 0703389-69.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703389-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANE COUTINHO JACINTO REU: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI, WESLEY SIMAO DOS ANJOS, MICHELLE GOMES DE ARAUJO DESPACHO Nada há a prover quanto ao requerimento formulado sob o ID: 171168820 ante o trânsito em julgado da sentença proferida em ID: 166160936, sem irresignação recursal no momento processual adequado.
Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:09:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/02/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703389-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANE COUTINHO JACINTO REU: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI, WESLEY SIMAO DOS ANJOS, MICHELLE GOMES DE ARAUJO INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: ESTEFANE COUTINHO JACINTO intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.170430514, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 31 de agosto de 2023 17:58:10.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
31/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 14:52
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ESTEFANE COUTINHO JACINTO em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703389-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANE COUTINHO JACINTO REU: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI, WESLEY SIMAO DOS ANJOS, MICHELLE GOMES DE ARAUJO SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 165987863).
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de julho de 2023 17:54:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/07/2023 22:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:32
Indeferida a petição inicial
-
20/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:33
Gratuidade da justiça não concedida a ESTEFANE COUTINHO JACINTO - CPF: *04.***.*65-97 (AUTOR).
-
03/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de ESTEFANE COUTINHO JACINTO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2023 05:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 20:57
Recebidos os autos
-
09/04/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2023 00:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:59
Declarada incompetência
-
24/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2023 17:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 01:52
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:35
Indeferido o pedido de ESTEFANE COUTINHO JACINTO - CPF: *04.***.*65-97 (AUTOR)
-
31/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de ESTEFANE COUTINHO JACINTO em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:57
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 10:28
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:39
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DE ARAUJO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de WESLEY SIMAO DOS ANJOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ESTEFANE COUTINHO JACINTO em 07/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 18:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:48
Suscitado Conflito de Competência
-
27/04/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2022 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2022 23:25
Recebidos os autos
-
26/04/2022 23:25
Declarada incompetência
-
26/04/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703498-20.2021.8.07.0014
Maria Idalma Soares Bergo
Marilza Ferreira dos Santos
Advogado: Sara da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2021 09:02
Processo nº 0700258-47.2021.8.07.0006
Azuer Peixoto dos Santos
Reni Paula Pereira
Advogado: Brasil Jose Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2021 18:06
Processo nº 0724796-39.2023.8.07.0001
Getulio Vargas de Macedo Paes
Maria Aparecida Coelho Araujo
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:19
Processo nº 0703987-86.2023.8.07.0014
Tatiana de Almeida Batista
Associacao de Consciencia e Orientacao P...
Advogado: Alexandre Alves de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 22:41
Processo nº 0708981-31.2021.8.07.0014
Rdc - Comercio de Produtos Eletroeletron...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 19:32