TJDFT - 0700258-47.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/11/2023 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 07:04
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/09/2023 04:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de RENI PAULA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700258-47.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUER PEIXOTO DOS SANTOS EXECUTADO: RENI PAULA PEREIRA DESPACHO Decisão de referência ao ID 96082208.
Prolatada sentença transitada em julgado nos autos do embargos de terceiro conexos.
Referida sentença julgou procedente os embargos de terceiro para determinar que os embargantes não fossem atingidos pelos efeitos da sentença proferida nos autos 2002.06.1.004784-7, cujo cumprimento de sentença é aqui processado.
A sentença não poderá ser cumprida contra ADEMILTON BENICIO DE OLIVEIRA, FÁBIA LOPES DA SILVA, ANILTON BENÍCIO DE OLIVEIRA e EDILENE JESUS DA SILVA.
A parte credora deverá requerer o que entender cabível.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 20 de julho de 2023 10:19:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
20/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/06/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 22:48
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2023 22:48
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:12
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2022 00:16
Decorrido prazo de OS OCUPANTES DO IMÓVEL em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de OS OCUPANTES DO IMÓVEL em 14/02/2022 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 17:32
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
23/09/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 10:32
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RENI PAULA PEREIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 11:37
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2021 13:43
Recebidos os autos
-
27/06/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/06/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 02:50
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
04/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2021 10:13
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:40
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/04/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 13:29
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AZUER PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *46.***.*32-68 (AUTOR).
-
18/03/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 11:38
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2021 11:15
Recebidos os autos
-
02/03/2021 11:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2021 23:15
Recebidos os autos
-
24/02/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/02/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 16:33
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2021 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2021 18:15
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:15
Declarada incompetência
-
12/01/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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