TJDFT - 0712493-67.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/06/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 08:51
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA COELHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGO TROVO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ZILMA ALVES DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA COELHO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ZILMA ALVES DE ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ZILMA ALVES DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA COELHO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 21:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712493-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME OLIVEIRA COELHO, RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA, HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU, MARCUS FERREIRA DA SILVA, RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO RODRIGO TROVO, ZILMA ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA DESPACHO INTIMEM-SE as partes autoras para juntarem aos Autos o comprovante de depósito judicial referente aos honorários periciais que lhes cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, arcando com o ônus de sua desídia e o indeferimento de perícia técnica.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de novembro de 2023 16:13:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 06:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA COELHO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ZILMA ALVES DE ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGO TROVO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 17:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ZILMA ALVES DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGO TROVO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA COELHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712493-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME OLIVEIRA COELHO, RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA, HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU, MARCUS FERREIRA DA SILVA, RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO RODRIGO TROVO, ZILMA ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de produção antecipada de provas.
Ao id. 133685535 foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas autoras ZILMA ALVES DE ARAUJO, RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS e MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA.
A decisão de id. 136497317 determinou a produção de prova pericial, nomeando como perito do Juízo, o senhor JORGE ANTONIO DA CUNHA, engenheiro civil, determinando o recolhimento dos honorários pelas partes autoras.
Em razão da suspeição, foi nomeado um novo perito do Juízo, o senhor JORGE ROCHA DOS SANTOS (id. 137228471) e, posteriormente, o senhor JORGE PAULO BARRELIN FILHO (id. 167489947).
Homologado os honorários periciais no valor de R$ 104.560,00 (id. 171904184).
Decido.
Inicialmente, em aditamento à decisão de id. 171904184, onde se lê "Conforme a decisão de Id. 136497317, caberá ao réu adiantar os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC/2015” leia-se "Conforme a decisão de Id. 136497317, caberão aos autores adiantar os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC/2015".
De mais a mais, verifico que este juízo não apreciou o pedido de gratuidade da justiça feito pela autora RAIMUNDA no id. 160086198.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a gratuidade da justiça à autora RAIMUNDA GONÇALVES DE ABRANTES SILVA, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se.
Assim, como houve a determinação de custeio pelos autores dos honorários periciais, a cota parte da autora beneficiária da gratuidade se limitará ao teto de custeio estabelecido na Portaria Conjunta nº 101/2016 deste TJDFT e o valor remanescente deverá ser adiantado pelos demais autores, nos termos da decisão de id. 171904184.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 08:42:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA - CPF: *09.***.*72-20 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712493-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME OLIVEIRA COELHO, RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA, HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU, MARCUS FERREIRA DA SILVA, RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO RODRIGO TROVO, ZILMA ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o disposto no art. 381, inciso III, do CPC, caberá o procedimento de produção antecipada de provas sempre que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Ante a complexidade da lide, este juízo determinou a produção de prova pericial a ser realizada por engenheiro civil e custeada integralmente pelo autor, único interessado na propositura da demanda (Id. 136497317).
Por discordar de quesitos a serem periciados e das propostas de honorários apresentadas, este juízo destituiu dois peritos, atendendo a requerimentos do autor.
Por fim, foi nomeado o perito JORGE PAULO BARRELIN FILHO, o qual apresentou sua proposta de honorários basicamente dentro dos parâmetros ora ofertados pelos profissionais anteriores.
Entretanto, houve nova impugnação do autor (Id. 170338781) por meio de assistente técnico, repisando basicamente os mesmos argumentos utilizados em impugnações anteriores, além de pretender limitar a proposta no valor máximo a R$35.000,00, sem qualquer fundamentação ou parâmetro demonstrado. É o relatório.
Decido.
Em análise detida da complexidade da matéria, do grau e do zelo e da especialização da profissional nomeado por este Juízo, do lugar e do tempo exigidos para a prestação do serviço e das peculiaridades apresentadas no contrato que será periciado; considero a perícia como de grau alto.
Os autores apresentaram uma gama de itens a serem considerados na perícia e todos foram considerados, detalhadamente, nas tabelas esboçadas pelo expert, o que aumentou o grau de complexidade da matéria.
Ademais, o valor/hora técnica está em conformidade com o estabelecido pelo Instituto de Avaliações e Perícias de Engenharia, seção DF (IBAPE-DF).
Dessa forma, a proposta está condizente com os limites dos interesses, dos pedidos e dos fatos apresentados pelos autores, bem como do regramento processual pertinente, sendo inviável a realização dos trabalhos com o valor oferecido de R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais).
Assim, pelas razões acima e, considerando os números de horas necessárias para a execução do trabalho (209 horas), conforme demonstrado pelo perito e nos termos dos valores estabelecidos pelo (IBAPE-DF), homologo os honorários periciais no valor de R$ 104.560,00 (cento e quatro mil, quinhentos e sessenta reais).
Devendo a parte Autora depositar o valor complementar.
Conforme a decisão de Id. 136497317, caberá ao réu adiantar os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC/2015.
Após o adiantamento dos honorários, expeça-se alvará de sua metade em favor do perito e intime-se para iniciar os trabalhos.
Fixo o prazo para conclusão de 60 (sessenta) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023 10:09:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:41
Indeferido o pedido de ALESSANDRO RODRIGO TROVO - CPF: *71.***.*16-07 (REQUERENTE), GUILHERME OLIVEIRA COELHO - CPF: *27.***.*95-90 (REQUERENTE), HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU - CPF: *38.***.*84-72 (REQUERENTE), MARCUS FERREIRA DA SILVA - CP
-
13/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712493-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME OLIVEIRA COELHO, RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA, HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU, MARCUS FERREIRA DA SILVA, RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO RODRIGO TROVO, ZILMA ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA DESPACHO Ouça-se o perito nomeado, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação ofertada pelo requerente na petição retro e documento anexo.
Após, retornem-me conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 10:11:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0712493-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 136497317, ficam as partes autoras intimadas para comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712493-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME OLIVEIRA COELHO, RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA, HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU, MARCUS FERREIRA DA SILVA, RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO RODRIGO TROVO, ZILMA ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de Id. 166792445, bem como da necessidade de se evitar eventual nulidade processual, destituo o perito nomeado (JORGE ROCHA DOS SANTOS).
Nomeio o novo perito do Juízo, JORGE PAULO BARRELIN FILHO, engenheiro civil, CPF: *29.***.*05-06, telefone: (61) 99451-3434, e-mail: [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
A parte autora arcará com o ônus da produção da prova, nos termos do artigo 95 do CPC.
Cumpra-se a decisão de Id. 136497317 nos seus ulteriores termos.
Publique-se. -
03/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:23
Deferido o pedido de GUILHERME OLIVEIRA COELHO - CPF: *27.***.*95-90 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712493-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUILHERME OLIVEIRA COELHO, RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA, HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU, MARCUS FERREIRA DA SILVA, RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO RODRIGO TROVO, ZILMA ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA DESPACHO Às partes para manifestação à nova proposta de honorários (ID 165543187), devendo observar a expressiva redução promovida pelo expert.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 09:20:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:10
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JORGE ROCHA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:02
Indeferido o pedido de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (REQUERIDO)
-
05/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 21:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JORGE ROCHA DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 08:57
Recebidos os autos
-
22/12/2022 08:57
Outras decisões
-
19/12/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:18
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2022 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
16/11/2022 07:58
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 21:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA COELHO em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JORGE ROCHA DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA CUNHA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 07:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 07:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 20:29
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGO TROVO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA COELHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2022 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2022 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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