TJDFT - 0743539-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 14:24
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 10:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743539-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN DE SOUZA CRUZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:31:55.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/04/2024 17:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743539-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN DE SOUZA CRUZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
03/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2024 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2024 12:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 02:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:49
Outras decisões
-
18/12/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
12/12/2023 15:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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