TJDFT - 0743859-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:05
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:19
Outras decisões
-
28/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de POSTO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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28/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
27/04/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES BRAGA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES BRAGA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES BRAGA em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:14
Outras decisões
-
01/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES BRAGA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743859-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GONCALVES BRAGA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o executado acerca da juntada de demonstrativo atualizado do débito no ID 209567167, conforme requerido na petição de ID 209062025.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Indefiro o pedido de aditamento da carta precatória, apresentado pelo exequente no ID 208069175.
Isso porque, antes de deferir o leilão judicial do imóvel, é necessário oportunizar à parte executada o contraditório em relação à avaliação do bem, que sequer foi realizada até o momento.
Apenas quando findas as deliberações atinentes à avaliação é que dar-se-á início aos atos de expropriação do bem (art. 875 do CPC).
Afora isso, já decidiu o STJ que, quando a alienação judicial ocorre por meio eletrônico, não é necessário que os atos do procedimento sejam praticados no foro em que está situado o bem.
O eg.
TJDFT também já se posicionou nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEIS PENHORADOS EM OUTRA COMARCA.
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
DESNECESSIDADE.
ALIENAÇÃO JUDICIAL.
REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO DOS IMÓVEIS PELO PRÓPRIO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
RESOLUÇÃO N. 236 DO CNJ.
ART. 882, § 1º DO CPC E ART. 51 DO PROVIMENTO GERAL DO TJDFT.
AGRAVO PROVIDO. 1.
A nova sistemática introduzida pelo CPC de 2015 quanto à realização dos leilões é clara em apontar a forma eletrônica como preferencial, sendo descartada apenas quando, por motivo declinado, só for possível a sua realização por meio presencial, conforme se depreende do art. 882: Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial. 2.
O fato dos bens se encontrarem em outra comarca não se mostra como empecilho para a realização do leilão judicial eletrônico pelo próprio juízo da execução, uma vez que os meios e as regras para a sua realização já se encontram disciplinadas, tanto pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em razão do disposto pela Resolução nº 236, de 13/07/2016, nos termos do art. 882, § 1º, CPC, como também por este e.
TJDFT, pelo Provimento nº 51, de 13/10/2020, não havendo qualquer óbice normativo em sentido contrário. 3.
Agravo provido. (TJ-DF 07302628520218070000 DF 0730262-85.2021.8.07.0000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 09/03/2022, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 22/03/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) – grifei.
Não obstante, o art. 516, parágrafo único, do CPC, faculta ao exequente o processamento do cumprimento de sentença perante o juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à execução, mediante requerimento da remessa ao juízo de origem.
Cabe ao exequente, se for o caso, manifestar o interesse no declínio da competência. 3.
Finalmente, aguarde-se o retorno da carta precatória de avaliação. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
04/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:09
Indeferido o pedido de MARCOS GONCALVES BRAGA - CPF: *58.***.*62-30 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:08
Juntada de Petição de comunicação
-
22/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743859-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GONCALVES BRAGA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não houve retorno da carta precatória expedida.
De ordem, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao juízo deprecado, comprovando nos autos o andamento da referida carta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743859-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GONCALVES BRAGA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, juntei o comprovante de transferência dos valores bloqueados a partir do sistema SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao presente feito, mantida junto ao Banco de Brasília - BRB, em cumprimento à determinação de ID 193346869, sendo R$ 135,79 das contas de José Carlos de Freitas e R$ 3.290,00 das contas de Sônia Marta da Silva.
Aguarde-se a confirmação da transferência, via sistema BANKJUS.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 191498045.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:02
Outras decisões
-
01/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743859-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GONCALVES BRAGA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FREITAS, SONIA MARTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para distribuir a carta precatória destinada à avaliação do imóvel penhorado, no prazo de 20 (vinte) dias, o exequente permaneceu inerte (ID 187588429).
Note-se que ele também não comprovou que registrou a penhora à margem da matrícula do bem, conforme impôs a decisão retro.
Diante da omissão, concedo à parte exequente derradeiros 10 (dez) dias para que distribua a carta de ID 183525617 no Juízo Deprecado e para que comprove o registro do ato constritivo na matrícula, sob pena de desconstituição da penhora e prosseguimento do feito nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
No mais, certifique-se quanto ao decurso do prazo dos executados para impugnarem a penhora de ativos realizada via SISBAJUD e a penhora do imóvel, conforme decisão de ID 180556234, itens 3 e 4. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
11/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 21:12
Recebidos os autos
-
09/03/2024 21:12
Outras decisões
-
23/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES BRAGA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES BRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES BRAGA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
22/12/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:28
Expedição de Termo.
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:54
Outras decisões
-
07/12/2023 16:54
Deferido o pedido de MARCOS GONCALVES BRAGA - CPF: *58.***.*62-30 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
08/10/2023 10:21
Outras decisões
-
07/10/2023 10:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 19:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:37
Outras decisões
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20/09/2023 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de POSTO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de POSTO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DE FREITAS - CPF: *00.***.*45-20 (EMBARGANTE) e SONIA MARTA DA SILVA - CPF: *71.***.*02-68 (EMBARGANTE).
-
13/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:21
Outras decisões
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de POSTO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de POSTO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de POSTO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
30/07/2022 22:30
Recebidos os autos
-
30/07/2022 22:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2022 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 11:51
Recebidos os autos
-
11/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de SONIA MARTA DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 01:19
Recebidos os autos
-
27/01/2022 01:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/01/2022 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 21:44
Recebidos os autos
-
10/01/2022 21:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/12/2021 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:55
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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