TJDFT - 0744077-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 18:24
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744077-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A SENTENÇA BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA promoveu o cumprimento de sentença contra HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada ids. 202017301 e 199522551 em favor do exequente, conforme requerido no ID 202278556, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744077-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar quanto ao depósito de id. 202017300, informando se pela quantia depositada dá quitação ao débito.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:56
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 04:40
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/06/2024 17:49
Outras decisões
-
21/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 16:59
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.***.***/0001-72 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:38
Outras decisões
-
17/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:57
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.***.***/0001-72 (REU) em 04/04/2023.
-
10/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCUS ESPEDITO ROCHA BERNARDES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/08/2023 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/08/2023 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:22
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:47
Publicado Ata em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
07/06/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de MARCUS ESPEDITO ROCHA BERNARDES em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/01/2023 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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