TJDFT - 0743376-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão e não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/02/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor apenas para declarar a prescrição dos débitos descritos ao ID 175710360, p. 3.
Em consequência, resolvo o mérito da causa, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade da verba por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743376-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON SILVA CARDOSO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 11:25:55.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 09:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/01/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:56
Juntada de Petição de impugnação
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24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 21:27
Recebidos os autos
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20/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 21:27
Outras decisões
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19/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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