TJDFT - 0744459-42.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721935-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIZE AIRES DE SOUZA E SILVA EXECUTADO: GEBERSON SILVA DE SOUZA *46.***.*45-02 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados, tampouco veículos registrados no nome do executado.
No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/04/2023 14:56
Baixa Definitiva
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12/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:55
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:06
Publicado Ementa em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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03/03/2023 18:15
Conhecido o recurso de AVIS BUDGET BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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03/03/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2023 16:24
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2023 18:04
Recebidos os autos
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25/11/2022 09:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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25/11/2022 08:09
Recebidos os autos
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25/11/2022 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/11/2022 12:26
Recebidos os autos
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24/11/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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