TJDFT - 0745189-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
20/12/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BORGES CALAND em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:57
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 12:34
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745189-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO WAGNER BORGES CALAND REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos manifestação da contadoria, conforme certidão id 191305826.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 08:35:31.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
01/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0745189-19.2022.8.07.0001 AUTOR: RICARDO WAGNER BORGES CALAND REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Remeta-se o processo à Contadoria Judicial, para que junte aos autos manifestação técnica acerca do objeto da lide, uma vez que, diante do encaminhamento de inúmeras demandas com o mesmo objeto, o referido órgão auxiliar do juízo já teve a oportunidade de avaliar o tema e já possui posição técnica firmada, não só quanto à aplicação dos índices definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional pelo Banco requerido, como também acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Com a juntada do parecer técnico, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:11
Outras decisões
-
14/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745189-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO WAGNER BORGES CALAND REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:27:40.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
06/03/2024 12:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/03/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 18:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
21/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745189-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO WAGNER BORGES CALAND REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:11:58.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
09/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BORGES CALAND em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
04/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
12/01/2023 09:09
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:58
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:28
Decisão interlocutória - processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR
-
29/11/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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