TJDFT - 0745007-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
02/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:08
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/03/2025 23:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/03/2025 20:44
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:46
Indeferido o pedido de JOSE CUNHA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*64-72 (EXECUTADO)
-
03/01/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 16:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/10/2024 21:08
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:08
Indeferido o pedido de JOSE CUNHA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*64-72 (EXECUTADO)
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:37
Indeferido o pedido de JOSE CUNHA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*64-72 (EXECUTADO)
-
02/07/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLOS FRIZAN NUNES LEAL em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:33
Deferido em parte o pedido de JOSE CUNHA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*64-72 (EXECUTADO)
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23/04/2024 19:33
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 10/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745007-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTHA DO BANHO COSAC EXECUTADO: JOSE CUNHA DOS SANTOS, CARLOS FRIZAN NUNES LEAL DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade (Id 182046576).
Prazo: 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
13/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS FRIZAN NUNES LEAL em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/11/2023 23:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:15
Juntada de Petição de memoriais
-
30/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/10/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CARLOS FRIZAN NUNES LEAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS FRIZAN NUNES LEAL em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:26
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 22:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
28/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/04/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:53
Deferido o pedido de MARTHA DO BANHO COSAC - CPF: *51.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:55
Indeferido o pedido de MARTHA DO BANHO COSAC - CPF: *51.***.*92-34 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:22
Deferido o pedido de MARTHA DO BANHO COSAC - CPF: *51.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
14/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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