TJDFT - 0745007-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
02/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:08
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/03/2025 23:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/03/2025 20:44
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:46
Indeferido o pedido de JOSE CUNHA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*64-72 (EXECUTADO)
-
03/01/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 16:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/10/2024 21:08
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:08
Indeferido o pedido de JOSE CUNHA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*64-72 (EXECUTADO)
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
05/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745007-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTHA DO BANHO COSAC EXECUTADO: JOSE CUNHA DOS SANTOS DECISÃO Rejeito, novamente, a exceção de pré-executividade da parte devedora, com fundamento nas decisões já proferidas anteriormente (id´s 203214550 e 193376946).
A parte devedora já intentou diversos instrumentos processuais para barrar a execução, sem que o direito pleiteado lhe tenha sido concedido.
Ademais, percebe-se claramente sua intenção em tumultuar o andamento processual ao reiterar pedidos já rejeitados.
Desse modo, nos termos do art. 10 do CPC, fica ciente desde já que nova tentativa de procrastinação do feito ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça.
Intime-se a parte exequente, em derradeira oportunidade, a dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Por fim, indefiro a anotação de super prioridade, à míngua de comprovação de que a parte executada possui mais de 80 anos.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745007-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTHA DO BANHO COSAC EXECUTADO: JOSE CUNHA DOS SANTOS DECISÃO Nada a prover quanto o pedido de Id 196592205, pois trata-se de matéria já decidida nos autos (Id 193376946) e mantenho a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos.
Intime-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:37
Indeferido o pedido de JOSE CUNHA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*64-72 (EXECUTADO)
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02/07/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLOS FRIZAN NUNES LEAL em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:33
Deferido em parte o pedido de JOSE CUNHA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*64-72 (EXECUTADO)
-
23/04/2024 19:33
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 10/04/2024 23:59.
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30/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745007-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTHA DO BANHO COSAC EXECUTADO: JOSE CUNHA DOS SANTOS, CARLOS FRIZAN NUNES LEAL DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade (Id 182046576).
Prazo: 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
13/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS FRIZAN NUNES LEAL em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/11/2023 23:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:15
Juntada de Petição de memoriais
-
30/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/10/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CARLOS FRIZAN NUNES LEAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS FRIZAN NUNES LEAL em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:26
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE CUNHA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 22:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
28/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/04/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:53
Deferido o pedido de MARTHA DO BANHO COSAC - CPF: *51.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:55
Indeferido o pedido de MARTHA DO BANHO COSAC - CPF: *51.***.*92-34 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:22
Deferido o pedido de MARTHA DO BANHO COSAC - CPF: *51.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
14/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARTHA DO BANHO COSAC em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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