TJDFT - 0745075-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0745075-80.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Transporte de Pessoas (9600) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: VINICIUS RIBEIRO DA COSTA, MARILAINE PEREIRA DE OLIVEIRA, V.
R.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS RIBEIRO DA COSTA, MARILAINE PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partse VINICIUS RIBEIRO DA COSTA, MARILAINE PEREIRA DE OLIVEIRAe V.
R.
D.
O. intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 207190363).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 15/08/2024.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
16/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 22:56
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0745075-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: VINICIUS RIBEIRO DA COSTA, MARILAINE PEREIRA DE OLIVEIRA, V.
R.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS RIBEIRO DA COSTA, MARILAINE PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS ajuíza ação contra VINICIUS RIBEIRO DA COSTA e outros.
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 198797535.
A parte exequente se manifesta ao ID 201086737, requer o levantamento da quantia depositada e fornece seus dados bancários para transferência do valor depositado.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Diante do pedido em relação ao valor devido à parte, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 3.506,93, conforme guia de Id 199033850, para a conta indicada pelo credor, cujos dados foram fornecidos ao ID 201086737.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 09:50:30.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
28/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
10/05/2024 08:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:48
Outras decisões
-
02/05/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO DA COSTA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 08:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:59
Outras decisões
-
04/05/2023 17:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 06:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 06:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 04:39
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:02
Outras decisões
-
14/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
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11/01/2023 05:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:02
Declarada incompetência
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09/01/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 18:41
Recebidos os autos
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28/11/2022 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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