TJDFT - 0744955-03.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
20/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRELIMINAR.
IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REJEITADA.
NOVAÇÃO.
LIQUIDEZ DO TÍTULO.
VALIDADE DO AVAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para o deferimento do benefício da justiça gratuita, exige-se a declaração subscrita pela parte no sentido de que não possui condições para suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme inteligência dos artigos 98 e 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil - CPC. 1.1.
No presente caso, além de a ora apelante ter demonstrado sua situação de hipossuficiência por meio da sua declaração de imposto de renda e extratos bancários, a apelada não trouxe elementos de prova que pudessem contrapor os fatos apresentados, de maneira que não há que se falar em revogação da gratuidade de justiça.
Preliminar rejeitada. 2.
Confirmada a novação do débito, caracterizada pela substituição da obrigação antiga por nova, com a clara intenção de extinguir a dívida anterior.
A Cédula de Crédito Bancário, emitida para substituição da dívida anterior, demonstra a novação objetiva, extinguindo a obrigação anterior. 3.
Reconhecida a liquidez do título executivo, conforme requisitos do art. 28, da Lei nº 10.931/2004.
A Cédula de Crédito Bancário atende aos requisitos legais, contendo valor, datas e condições de pagamento claramente estabelecidos. 4.
O aval concedido na Cédula de Crédito Bancário é válido e autônomo, independente da validade da obrigação principal.
A validade da novação não afeta a eficácia do aval, que permanece obrigando o avalista ao pagamento, conforme os artigos 897 e 899, ambos do Código Civil. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
17/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:16
Conhecido o recurso de ANILTO JOAQUIM ALVES DALAPICOLA - CPF: *08.***.*90-25 (APELANTE) e não-provido
-
16/09/2024 22:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
29/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
25/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744906-48.2022.8.07.0016
Gledison Belo D Avila
D &Amp; B Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 13:28
Processo nº 0746013-75.2022.8.07.0001
Ingrid dos Santos
Liliane Marinho de Macedo
Advogado: Ingrid dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 14:55
Processo nº 0744724-73.2023.8.07.0001
Daniel Bernardo dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberto Alves Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 13:29
Processo nº 0745853-84.2021.8.07.0001
Terezinha Cardoso Podesta
Edyr Adriana dos Santos
Advogado: Leandro Madureira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 15:30
Processo nº 0745238-26.2023.8.07.0001
Eleomar Lorenzi
Idair Paulino Cappellesso
Advogado: Marcio de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 14:05