TJDFT - 0723214-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:54
Deferido o pedido de ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:31
Outras decisões
-
10/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:50
Outras decisões
-
03/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:41
Outras decisões
-
25/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723214-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: DELSON DA CRUZ SILVA, JOANA PAIXAO DE ABREU NETA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento decisão id 206157674 intimo a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 206155742 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:47:21. -
12/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 21:32
Decorrido prazo de JOANA PAIXAO DE ABREU NETA em 03/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 21:31
Decorrido prazo de DELSON DA CRUZ SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:24
Outras decisões
-
01/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723214-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: DELSON DA CRUZ SILVA, JOANA PAIXAO DE ABREU NETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:48
Outras decisões
-
15/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de JOANA PAIXAO DE ABREU NETA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de DELSON DA CRUZ SILVA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:57
Expedição de Carta.
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03/05/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/04/2024 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 00:55
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 00:54
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:40
Outras decisões
-
05/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723214-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para esclarecer a incidência da multa no valor de R$ 875,55, tendo em vista que o acordo só estipula a incidência da multa de 10% no caso de descumprimento, devendo, se for o caso, apresentar nova planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:19
Outras decisões
-
14/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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13/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 17:29
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:02
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723214-56.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA REQUERIDO: DELSON DA CRUZ SILVA, JOANA PAIXAO DE ABREU NETA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em face de DELSON DA CRUZ SILVA e outros.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 171896548), homologo o acordo celebrado entre a parte autora e DELSON DA CRUZ SILVA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (cláusula 5 do acordo), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida JOANA PAIXAO DE ABREU NETA, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em audiência.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2023, às 17:53:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/09/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:00
Homologada a Transação
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14/09/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/09/2023 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 12:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 12:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723214-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA REQUERIDO: DELSON DA CRUZ SILVA, JOANA PAIXAO DE ABREU NETA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/CkiZdW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 14:26:57. -
01/08/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 14:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723214-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACG INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA REQUERIDO: DELSON DA CRUZ SILVA, JOANA PAIXAO DE ABREU NETA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: DELSON DA CRUZ SILVA, JOANA PAIXAO DE ABREU NETA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 14:56:01. -
14/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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