TJDFT - 0747696-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
20/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos para: Onde se lê: Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.
Leia-se: Condeno, ainda, a parte AUTORA ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Mantenho os demais termos da sentença embargada.
No mais, já apresentadas as contrarrazões ao recurso pela parte requerida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se. -
29/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:56
Outras decisões
-
11/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747696-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 17:31
Outras decisões
-
12/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 20:01
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:01
Outras decisões
-
19/12/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 10:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:18
Declarada incompetência
-
19/12/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:34
em cooperação judiciária
-
21/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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