TJDFT - 0708579-03.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:53
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708579-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FIRMINO PEREIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Id 189669228, o autor desiste da ação e requer a extinção do processo sem anuência do réu.
No procedimento comum, a desistência da ação após a contestação depende do consentimento do réu, conforme previsão expressa do art. 485, § 4º, do CPC.
O Enunciado 90 do FONAJE tem aplicação somente nos procedimentos sujeitos à Lei 9.099/95.
Destarte, INTIME-SE O RÉU a dizer se concorda com a desistência da ação, no prazo de 5 dias.
Fica cancelada a audiência designada para o dia 14/03/2024, às 14h.
Intimem-se, pelo sistema, com urgência.
Sobradinho, DF, 13 de março de 2024 17:27:14.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:34
Outras decisões
-
13/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:55
Outras decisões
-
28/02/2024 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708579-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FIRMINO PEREIRA REU: BANCO PAN S.A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 14/03/2024 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:54:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
07/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:04
Outras decisões
-
06/02/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 09:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
15/11/2023 09:56
Outras decisões
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/10/2023 07:03
Outras decisões
-
19/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:42
Outras decisões
-
11/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:33
Outras decisões
-
10/10/2023 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:24
Decretada a revelia
-
06/09/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:15
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO FIRMINO PEREIRA - CPF: *52.***.*20-34 (AUTOR).
-
28/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708579-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FIRMINO PEREIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
O histórico de empréstimos anexado não possui o valor total percebido pela parte autora a título de remuneração pelo INSS.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de julho de 2023 10:25:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
21/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 16:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 09:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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