TJDFT - 0708389-16.2018.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
25/07/2025 08:44
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:43
Outras decisões
-
13/07/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:51
Outras decisões
-
21/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES NORONHA em 13/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 11:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:54
Outras decisões
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
06/10/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:28
Outras decisões
-
16/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:34
Outras decisões
-
16/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708389-16.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA EXECUTADO: CLEYTON RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Id 192605892, a parte interessada informa que houve atraso por parte do comprador, Matheus Vieira, em razão do falecimento de sua esposa.
Considerando tempo transcorrido desde a apresentação da proposta (Id 159089406), deverá a parte interessada informar se o proponente pretende prosseguir com a compra.
Em caso negativo, deverá se manifestar sobre a proposta de alienação particular realizada pelo exequente ao Id 196958161.
Sem prejuízo, deverá informar se o imóvel encontra-se ocupado, e, em caso positivo, qual a natureza da ocupação e eventual valor de aluguel arbitrado, bem como apresentar certidão negativa de débitos sobre o imóvel.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a informar quais taxas condominiais encontram-se em aberto.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:43
Outras decisões
-
03/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES NORONHA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708389-16.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA EXECUTADO: CLEYTON RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complementação à Decisão de Id 186864872, fica a parte interessada intimada a informar se houve a transferência do bem imóvel.
Em caso positivo, deverá apresentar a certidão de matrícula atualizada e o comprovante de depósito judicial sobre o valor da aquisição.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 13:32:20.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
08/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:23
Outras decisões
-
08/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708389-16.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA EXECUTADO: CLEYTON RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme acordo homologado em audiência (Id 153327303), o imóvel objeto da lide encontra-se alugado, sendo que o valor da locação constitui fruto pertencente a Cleyton Rodrigues e a menor M.E.R.N.
Os valores pertencentes a Cleyton serão utilizados para pagamento das dívidas de condomínio de Cleyton relacionadas a este processo até a venda do imóvel.
Ficou consignado que Márcio (representante da menor M.E.R.N), receberá os alugueis da inquilina e realizará o pagamento parcial para amortização da dívida diretamente ao Condomínio credor. É necessário finalizar o procedimento de venda do imóvel antes de retornar ao objeto principal desta demanda, qual seja: a dívida de Cleyton com o Condomínio credor.
Pelo que foi exposto, a remessa dos autos ao Contador judicial, neste momento processual, não auxiliará na solução do processo.
Registro que a dívida condominial é de R$ 27.766,12, conforme o termo de penhora no rosto dos autos de Id 178657507, de forma que o valor do aluguel recebido aparentemente está sendo consumido para o pagamento da dívida.
Além disso, o imóvel será vendido e eventual diferença em favor de Cleyton será averiguada e eventualmente paga no momento da venda do bem.
Indefiro, portanto, o pedido da parte executada para intimação e remessa dos autos à contadoria.
Sobradinho, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:24:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:06
Indeferido o pedido de CLEYTON RODRIGUES DA COSTA - CPF: *12.***.*84-90 (EXECUTADO)
-
09/02/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:22
Expedição de Termo.
-
20/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 20:45
Expedição de Alvará.
-
06/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES NORONHA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 18:09
Outras decisões
-
10/10/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:07
Outras decisões
-
13/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES NORONHA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708389-16.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA EXECUTADO: M.
E.
R.
N., CLEYTON RODRIGUES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO EDUARDO BORGES NORONHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao ID 153327303.
Em audiência realizada no dia 22 de março de 2023, na presença desta Magistrada e do Ministério Público, as partes celebraram acordo.
Na avença, o requerido concordou com a transferência da posse do imóvel para a menor Eduarda.
Foi disposto sobre os alugueis do imóvel e as partes anuíram que o imóvel fosse vendido pelo valor mínimo de R$ 200.000,00.
O acordo viabilizou a venda extrajudicial do bem.
O imóvel em questão foi avaliado em R$ 198.000,00 em 14 de dezembro de 2022.
O acordo foi homologado e a sentença transitou em julgado.
O processo foi suspenso pelo prazo de 180 dias para o cumprimento.
Apresentada proposta de compra por R$ 230.000,00 (Id Num. 159089406).
Iniciados os procedimentos para a venda do bem.
O autor pede para que o feito seja chamado a ordem para que o acordo seja anulado por não ter condições para celebrá-lo.
Noticia a instauração de incidente de insanidade mental.
Não juntou aos autos nenhum documento que ateste o seu estado de saúde no momento em que o acordo foi celebrado.
O Ministério Público oficia pelo indeferimento do pedido de anulação do acordo.
A menor Maria Eduarda e o credor confirmam os argumentos do Ministério Público, em manifestações próprias.
Decido.
A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos da validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no art. 171, também do Código Civil. À época em que foi realizada a audiência de conciliação, não havia notícia nestes autos da possível incapacidade civil de Cleyton Rodrigues da Costa.
A parte não apresentou qualquer indício de incapacidade, tanto que a audiência transcorreu de forma regular, com a participação efetiva de ambas as partes e do Ministério Público.
Cleyton não é formalmente interditado.
Somente após a realização de perícia nos autos n. 0716239-85.2022.8.07.0005, apenso a processo criminal em que é avaliada a prática de fato criminoso definido como violência doméstica, é que a parte foi diagnosticada com esquizofrenia.
Segundo o laudo, Cleyton apresenta comprometimento na sua capacidade de autodeterminação, mantendo preservada a sua capacidade de entendimento (pág. 5 do laudo e conclusão).
Ademais, não está comprovada que a incapacidade de Cleiton é absoluta.
Conforme o art. 4º do Código Civil, a incapacidade do portador de doença mental, mesmo que permanente, é relativa e exige delimitação dos efeitos pelo juízo competente.
Logo, necessário o ajuizamento de ação de interdição para estabelecer os limites da incapacidade portada e a validade dos atos praticados pelo autor na vida civil.
Nesse contexto, não é possível, nestes autos, reconhecer a invalidade da declaração de vontade de Cleyton no momento em que o acordo foi celebrado tendo em vista que Cleyton, segundo o laudo pericial, era capaz de entender o objeto do acordo.
Ademais, não foi apontado qualquer prejuízo a Cleyton no acordo homologado.
Ante o exposto, rejeito o pedido de declaração de nulidade.
Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias para comprovação da ação de interdição ou para comprovação da ação declaratória de nulidade do acordo.
Decorrido o prazo, se nenhuma das ações tiver sido ajuizada por Cleyton, será mantida a presunção da capacidade civil da parte e o processo terá trâmite regular com a liberação do valor depositado nos autos a Márcio Eduardo para pagamento dos tributos e expedição de alvará judicial para que Márcio Eduardo pratique, em nome de ambas as partes, os atos necessários para a conclusão da venda do imóvel.
Sobradinho, DF, 21 de julho de 2023 05:30:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
21/07/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:41
Indeferido o pedido de CLEYTON RODRIGUES DA COSTA - CPF: *12.***.*84-90 (EXECUTADO)
-
18/07/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES NORONHA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 06:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 07:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:55
Outras decisões
-
18/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2023 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2023 09:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2023 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a CLEYTON RODRIGUES DA COSTA - CPF: *12.***.*84-90 (EXECUTADO).
-
30/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 06:04
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
23/03/2023 06:01
Homologada a Transação
-
23/03/2023 06:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/03/2023 06:01
Homologada a Transação
-
23/03/2023 05:58
Juntada de ata
-
23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de maria eduarda rodrigues noronha em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 03:16
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:28
Outras decisões
-
22/02/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de maria eduarda rodrigues noronha em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO BORGES NORONHA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:53
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 08:58
Recebidos os autos
-
18/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de maria eduarda rodrigues noronha em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 11:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEYTON RODRIGUES DA COSTA em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CLEYTON RODRIGUES DA COSTA em 19/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 08:05
Recebidos os autos
-
18/07/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 08:34
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA em 17/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 11:12
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:01
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:50
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/04/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:58
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:38
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 08:50
Recebidos os autos
-
25/01/2022 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
21/12/2021 20:47
Recebidos os autos
-
21/12/2021 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 20:47
Recebidos os autos
-
05/11/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
05/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2021 09:16
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/08/2021 20:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/08/2021 09:58
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA em 22/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 12:18
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA em 22/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 11:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 06:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 06:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2020 08:32
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 13:55
Recebidos os autos
-
13/08/2020 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2020 16:11
Processo Desarquivado
-
12/08/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 18:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:26
Homologada a Transação
-
04/07/2019 18:26
Audiência Conciliação realizada - 04/07/2019 15:50
-
04/07/2019 18:26
Homologada a Transação
-
03/07/2019 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 22:07
Decorrido prazo de CLEYTON RODRIGUES DA COSTA em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 20:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 18:18
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
04/06/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 15:33
Juntada de mandado
-
04/06/2019 15:22
Audiência conciliação designada - 04/07/2019 15:50
-
04/06/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 01:20
Recebidos os autos
-
01/06/2019 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2019 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2019 07:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 08:25
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 08:25
Juntada de mandado
-
21/05/2019 17:06
Recebidos os autos
-
21/05/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2019 15:32
Processo Desarquivado
-
20/05/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 14:45
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 06:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 06:04
Decorrido prazo de maria eduarda rodrigues noronha em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 06:04
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO BORGES NORONHA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 06:04
Decorrido prazo de CLEYTON RODRIGUES DA COSTA em 19/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 03:02
Publicado Sentença em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 13:50
Juntada de Petição de manifestação do MPDFT
-
23/11/2018 17:42
Recebidos os autos
-
23/11/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 17:42
Homologada a Transação
-
23/11/2018 11:43
Decorrido prazo de maria eduarda rodrigues noronha em 22/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 10:11
Decorrido prazo de CLEYTON RODRIGUES DA COSTA em 21/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/11/2018 12:44
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/11/2018 17:08
Recebidos os autos
-
19/11/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2018 18:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 18:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 18:48
Juntada de mandado
-
10/10/2018 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2018 18:38
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 18:38
Juntada de mandado
-
09/10/2018 18:37
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2018 14:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
05/10/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 09:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
05/10/2018 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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