TJDFT - 0707019-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 09:45
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:33
Outras decisões
-
09/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:33
Outras decisões
-
02/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707019-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 8 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:05
Outras decisões
-
07/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:28
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE) em 13/10/2023.
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13/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*39-57 (EXECUTADO) em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707019-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada alegando a impenhorabilidade dos valores de sua conta corrente da Caixa Econômica Federal, por se tratar de valores recebidos a título do benefício do Programa Bolsa Família, destinados à sua subsistência, com respaldo na norma insculpida no inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil/2015.
Requer o desbloqueio do valor constrito.
Conforme se verifica do resultado da consulta ao SISBAJUD, houve o bloqueio no valor parcial do débito, nos valores de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e de R$ 171,01 (cento e setenta e um reais e um centavo) (id. 168068802 e 168068804), na sua conta bancária junto à Caixa Econômica Federal (id. 168068802).
Juntou aos autos o cartão do Programa Bolsa Família (id. 169265168).
Intimada para apresentar o extrato bancário completo do mês de julho, a executada quedou-se inerte (id. 171366989).
DECIDO.
Razão não assiste à impugnante.
Em que pesem as alegações apresentadas, a devedora não colacionou aos autos o extrato bancário solicitado, para fins de comprovação que a referida conta é utilizada somente para recebimento do aludido programa social, de forma a se verificar se há ou não desvirtuamento da referida conta.
Assim, não foi possível aferir se a referida conta bancária percebe ou não outras fontes de recursos, fora do mencionado programa social.
Não houve, ainda, a comprovação de que a quantia bloqueada teria comprometido a sua subsistência.
Portanto, não foi juntada prova das entradas de recursos e as despesas que são pagas com estes recursos.
Desse modo, a parte executada não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, de provar que os ativos financeiros constantes de sua conta corrente, tornados indisponíveis por meio do sistema SISBAJUD, são provenientes unicamente de Programa Bolsa Família e nem que o bloqueio teria comprometido a sua subsistência.
Destarte, diante da ausência de comprovação de que os ativos financeiros tornados indisponíveis em sua conta corrente são protegidos pelas regras de impenhorabilidade, REJEITO a impugnação apresentada pela executada.
Diante do exposto, CONVERTO os bloqueios em PENHORA dos valores de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e de R$ 171,01 (cento e setenta e um reais e um centavo) (id. 168068802 e 168068804), bloqueados na conta da executada, e determino a transferência de tal numerário para conta vinculada a este Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC/2015.
Com a preclusão dessa decisão, expeça-se alvará de levantamento da aludida quantia em favor da parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, sob pena extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 08 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:57
Outras decisões
-
08/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/09/2023 15:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*39-57 (EXECUTADO) em 06/09/2023.
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707019-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA DECISÃO Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o extrato completo do mês e julho de 2023 da sua conta da Caixa Econômica Federal.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 28 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:35
Outras decisões
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707019-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA DECISÃO Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição da executada (id. 169265168).
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de desbloqueio. Águas Claras, 23 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:36
Outras decisões
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:02
Juntada de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707019-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 18 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
19/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 07:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 07:40
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*39-57 (EXECUTADO) em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/04/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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