TJDFT - 0708515-03.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:11
Juntada de consulta sisbajud
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15/04/2025 08:10
Recebidos os autos
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15/04/2025 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 19:43
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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18/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:47
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708515-03.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA REU: EMIR F.
JACOME EIRELI SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação documentada no ID: 163957966, ID: 165377198 e ID: 165448705.
Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 17 de julho de 2023 21:11:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:18
Homologada a Transação
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17/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 22:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/05/2023 01:14
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de EMIR F. JACOME EIRELI em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 19:32
Recebidos os autos
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04/03/2023 19:32
Deferido o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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04/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/10/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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08/10/2022 23:00
Recebidos os autos
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08/10/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/10/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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