TJDFT - 0715063-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 02:46
Publicado Portaria em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CAMILA ESTEVAM DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de OKRE IMOVEIS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EVERSON ZIELAK em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARINA FRANCA DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA RODRIGUES DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO EVANDRO SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VERTUS IMOVEIS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:26
Juntada de portaria
-
23/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:06
Outras decisões
-
23/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
25/05/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
06/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Portaria em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:51
Expedição de Portaria.
-
28/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 22:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:40
Outras decisões
-
09/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:24
Publicado Portaria em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:03
Juntada de portaria
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 27/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 15:56
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
27/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:09
Outras decisões
-
18/10/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:09
Outras decisões
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
02/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:51
Outras decisões
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 22:33
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/06/2024 18:19
Expedição de Alvará.
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:28
Outras decisões
-
04/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:14
Outras decisões
-
13/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:27
Outras decisões
-
09/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Portaria em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0715063-49.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará e, também, a prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 13 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
13/03/2024 12:48
Juntada de portaria
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:11
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 17:11
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência do bem imóvel, cuja alienação foi deferida pela decisão de ID 184719690 para o nome da compradora qualificada na proposta de ID 184537773.I.
Defiro o pedido de ID 188966581 e autorizo a alienação do imóvel do espólio, localizado na Rua Artur Ramos, 133, apartamento 106, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, pelo valor ofertado na proposta de ID 188966583, ou seja, R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Expeça-se alvará.
Comprovado o depósito integral do valor da venda em conta judicial, expeça-se alvará para transferência do bem para a compradora.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:45
Outras decisões
-
08/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de trinta dias para a providência noticiada sob o Id 187746966.
I.
Brasília-DF, 27 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
27/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:25
Outras decisões
-
26/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o inventariante sobre a alienação deferida sob o ID 184719690.I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Termo.
-
19/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:49
Outras decisões
-
15/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:34
Outras decisões
-
31/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:17
Outras decisões
-
25/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 03:38
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:47
Outras decisões
-
16/01/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:56
Outras decisões
-
09/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:07
Juntada de portaria
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:50
Outras decisões
-
13/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:36
Outras decisões
-
10/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:05
Outras decisões
-
16/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de sessenta dias ou até o julgamento da ação de abertura do testamento, caso ocorra antes.
I.
Brasília-DF, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/08/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário de dos bens deixados por Castruz Coutinho falecido em 12/2/2023.
Consta que o autor da herança deixou testamento por instrumento público, lavrado no 21º Ofício de Notas, no Livro nº T-70, às folhas 027/27, em 07/07/1998 (ID 154842766), por meio do qual deixou todos os seus bens gravados com as cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez anos) a contar da data da abertura da sucessão.
Pugnam os herdeiros que não é mais possível, salvo motivo de justa causa declarada em testamento, ao testador a imposição de cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, conforme manifestação de ID 155443143.
Relatei.
Decido.
O testamento deve ser objeto de ação própria de confirmação, onde além das questões formais, a cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, devem ser objeto de análise, nos termos do art. 735 do CPC.
Atualize-se o esboço de partilha, considerando-se os valores transferidos para conta vinculada, pelo sistema sisbajud.
Brasília-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:56
Outras decisões
-
18/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:54
Outras decisões
-
09/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:43
Outras decisões
-
10/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/04/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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