TJDFT - 0746504-48.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:15
Baixa Definitiva
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12/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:14
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
NÃO ATENDIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, o magistrado, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará ao autor que a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.1.1.
Na hipótese, não atendido o comando da emenda à inicial pela parte, escorreita a sentença pela qual indeferida a petição inicial e, por consequência, extinto o feito sem julgamento do mérito 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
17/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:50
Conhecido o recurso de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO - CPF: *15.***.*62-20 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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22/04/2024 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:09
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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18/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/04/2024 08:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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