TJDFT - 0747614-82.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDISTONES NERES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/02/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:32
Outras decisões
-
30/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 20:21
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0747614-82.2023.8.07.0001 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) CERTIDÃO Certifico e dou fé que em tentativa de atualização do endereço da parte requerida, com o CEP: 71569-309, informado na petição ID 209397805, o Sistema PJe retorna com a informação: "TERMO NÃO ENCONTRADO" e, ainda, em busca pelo CEP nos site dos correios, este retorna com a informação: "DADOS NÃO ENCONTRADO", assim, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte autoria intimada para fornecer endereço completo, com o CEP correto, no prazo de 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado AR devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
21/08/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0747614-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARENA MULTIMARCAS VENDA E CONSIGNACAO DE AUTOMOVEIS LTDA REU: CLAUDISTONES NERES DA SILVA CERTIDÃO Considerando a possibilidade de frustração da diligência em razão da ausência da indicação do nº do lote/casa, nos termos da Portaria 01/2023 deste juízo, fica a parte autora intimada para complementar endereço informado na petição ID 200916160, para fins de expedição de mandado.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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05/04/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao art. 331 do CPC, mantenho a sentença. -
01/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:06
Outras decisões
-
01/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0747614-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ARENA MULTIMARCAS VENDA E CONSIGNACAO DE AUTOMOVEIS LTDA DENUNCIADO A LIDE: CLAUDISTONES NERES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada sob o ID 183096672, sob o argumento de que houve erro material, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, o embargante alega que houve erro material na sentença, porquanto cumpriu a decisão de emenda, conforme petição de ID180562815.
Sem razão o embargante.
Com efeito, a decisão de emenda foi clara quanto à providência a ser cumprida, ID 180393463, para tanto, transcrevo: " Complementar a causa de pedir e o pedido, dispondo acerca do negócio jurídico firmado com o réu - data, condições, objeto (identificar o veículo), juntando prova documental.
Ainda, discriminar a origem do valor pretendido a título de danos materiais (data, valor individual, natureza) e acostar prova documental quanto ao alegado.
Venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL, a fim de não prejudicar o contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento”.
Contudo, como se observa na petição de ID 180562815, o autor limitou-se a reiterar a mesma irregularidade da inicial.
No articulado inicial deve constar a causa de pedir fática em sua integralidade.
Trata-se de cumprir o ônus da alegação, em que a parte faz a delimitação objetiva da demanda.
Os documentos que acompanham o pedido não afastam o dever da parte de dizer os fatos conhecidos e embasadores do direito que arroga.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento.
Contudo, se a parte entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa.
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
10/02/2024 20:29
Recebidos os autos
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10/02/2024 20:29
Indeferido o pedido de ARENA MULTIMARCAS VENDA E CONSIGNACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-02 (RECONVINTE)
-
26/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
-
10/12/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:27
Declarada incompetência
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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