TJDFT - 0727294-21.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SUYENE PEREIRA CARDOSO em 12/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:25
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0727294-21.2017.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP, contra SUYENE PEREIRA CARDOSO (CPF: *46.***.*16-75); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: SUYENE PEREIRA CARDOSO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 19 de janeiro de 2024 13:56:04. -
19/01/2024 13:56
Juntada de edital
-
19/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 11:29
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
27/11/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 00:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:49
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727294-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP EXECUTADO: SUYENE PEREIRA CARDOSO SENTENÇA Ao ID 165688365, o credor foi intimado a manifestar-se sobre a quitação integral do débito, sob pena de anuência tácita e extinção do feito pelo pagamento, deixando transcorrer o prazo in albis.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Fica a parte autora intimada a indicar conta de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação.
Diante da autonomia patrimonial, sabe-se que a conta da sócia e seu patrimônio não se confundem com o da empresa, razão pela qual se observa a impossibilidade de se transferir o valor do crédito para a conta indicada no ID168463523.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Informada a conta, desde já fica deferida a expedição de alvará/ofício de transferência em favor da parte credora.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente -
25/09/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 20:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727294-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP EXECUTADO: SUYENE PEREIRA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
No mais, verifica-se que a conta indicada para transferência dos valores penhorados pertencem a um terceiro (CNPJ 07.***.***/0001-42) que não figura nos autos. "(...) "(...) .
De ordem, intimo o exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor penhorado.
No caso de indicação de conta do advogado ou do escritório de advocacia, a procuração deverá conter os poderes especiais de RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 às 09:13:32 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
03/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727294-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP EXECUTADO: SUYENE PEREIRA CARDOSO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 158956856, no valor de R$ 299,87, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência. 1.1 Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a quitação integral do débito, sob pena de anuência tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:50
Outras decisões
-
07/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
12/02/2023 13:06
Recebidos os autos
-
12/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de SUYENE PEREIRA CARDOSO em 21/09/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Edital em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 20:42
Expedição de Edital.
-
19/07/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:17
Juntada de mandado
-
23/07/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 18:11
Decorrido prazo de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 02:40
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 18:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 18:19
Juntada de mandado
-
06/04/2019 21:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2019 21:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 19:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 19:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 19:50
Juntada de mandado
-
04/12/2017 01:23
Recebidos os autos
-
04/12/2017 01:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2017 17:19
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
25/10/2017 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2017.
-
06/10/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 16:57
Recebidos os autos
-
04/10/2017 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2017 13:04
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
28/09/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 13:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/09/2017 13:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 19:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2017 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 16:26