TJDFT - 0748871-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ARENA BANK LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
07/04/2025 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SOUSA BRITO em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SOUSA BRITO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 22:17
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:35
Outras decisões
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:04
Outras decisões
-
13/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:38
Declarada incompetência
-
06/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 23:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 07:48
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748871-79.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: ARENA BANK LTDA RECONVINTE: LUIZA AMELIA SOUSA BRITO REQUERIDO: LUIZA AMELIA SOUSA BRITO RECONVINDO: ARENA BANK LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 29/02/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
29/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ARENA BANK LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748871-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARENA BANK LTDA RECONVINTE: LUIZA AMELIA SOUSA BRITO REQUERIDO: LUIZA AMELIA SOUSA BRITO RECONVINDO: ARENA BANK LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré/reconvinte em que alega omissão na sentença por não ter analisado o pedido de ressarcimento dos valores gastos na reforma do imóvel.
A embargada se manifestou pela improcedência dos embargos (ID. 184473378). É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso, restou devidamente reconhecido e fundamentado na sentença que a parte ré/reconvinte realizou acordo amigável com a imobiliária para devolução do bem sem a necessidade de pagamento de nenhum valor por ambas as partes, o que inclui os valores despendidos pela ré/reconvinte na reforma do imóvel, assim como os valores que seriam devidos proporcionalmente a título de aluguel pelos dias que permaneceu no imóvel, após decorrido o prazo de carência de dois meses.
Pretende a ré/reconvinte modificar o mérito da sentença, o que incabível em sede de embargos de declaração.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2024 08:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ARENA BANK LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ARENA BANK LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:42
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MAYRA ALMEIDA SARKIS - ME em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:17
Outras decisões
-
17/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MAYRA ALMEIDA SARKIS - ME em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA SOUSA BRITO em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:10
Outras decisões
-
09/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
16/06/2023 18:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:13
Deferido o pedido de MAYRA ALMEIDA SARKIS - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
17/01/2023 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/12/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748656-24.2023.8.07.0016
Condominio do Edificio Life Resort &Amp; Ser...
Sandro Regueira Santos
Advogado: Apollo Bernardes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 10:12
Processo nº 0748951-43.2022.8.07.0001
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Distrito Federal
Advogado: Daniel Barbosa Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 02:38
Processo nº 0749109-53.2022.8.07.0016
Renata Candida Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vanessa Maria de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 14:42
Processo nº 0748881-49.2020.8.07.0016
Ronaldo Abreu Sociedade Individual de Ad...
Distrito Federal
Advogado: Bruno Henrique Pereira de Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2020 18:58
Processo nº 0749223-89.2022.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Benedito Antonio Sousa Santos
Advogado: Vinicius Jose de Arruda Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 15:16