TJDFT - 0749136-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO BOSCOLI BOTELHO COSTA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749136-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA REU: LEONARDO BOSCOLI BOTELHO COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 22:12:42. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/09/2024 22:13
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:46
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
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21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
19/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/02/2024 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/02/2024 13:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA - CPF: *09.***.*61-15 (AUTOR) em 16/02/2024.
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/01/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:04
Declarada incompetência
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10/01/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/01/2024 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:48
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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