TJDFT - 0749365-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:14
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JANETE CARVALHO FREITAS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
24/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
24/12/2024 11:10
Outras decisões
-
23/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JANETE CARVALHO FREITAS em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JANETE CARVALHO FREITAS em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/06/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 16:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749365-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE CARVALHO FREITAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 04.06.2024, às 16h, para realização de audiência de conciliação.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones". [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/04_06_24_16h -
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
28/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 11:28
Outras decisões
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749365-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE CARVALHO FREITAS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais proposta por JANETE CARVALHO FREITAS, em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Narra a parte autora que estava em viagem internacional em um cruzeiro quanto teve conhecimento de que sua genitora foi acometida por um AVC.
Descreve que, a fim de retornar o mais breve possível para a cidade de sua genitora e tendo em vista que se encontrava em alto-mar e apenas com acesso ao aplicativo WhatsApp, requereu às suas filhas que procurassem passagem aérea para seu retorno.
Informa que uma das suas filhas encontrou voo operado pela demandada com custo de R$ 9.142,45 e que entrou em contato com a ré por meio de sua central (número 0800 0123 200), a fim de obter desconto para casos emergenciais.
Aduz que a atendente da ré confirmou de forma clara que o desconto para o caso atingiria 80% do valor cheio do bilhete, conforme Protocolo nº 49518025 (27.3.2023).
Expõe que a passagem foi comprada e o requerimento de reembolso solicitado no mesmo dia por sua filha, nos termos indicado pela atendente da ré.
Contudo, a nova atendente da ré (Protocolo nº 49532037) informou à sua filha que só poderia iniciar o procedimento de reembolso após o uso efetivo da passagem e que o reembolso seria de no máximo 80%, retificando posteriormente a informação de que o reembolso seria de até 30%.
Assevera que, além das informações ambíguas, a atendente condicionou o fornecimento do protocolo da ligação ao aceite do desconto de somente 30% e instruiu para que sua filha realizasse novo contato no ramal para 'reclamação'.
Menciona que sua filha tentou novo contato com a ré (Protocolos nº 49533013, nº 49533715, nº 49533819 e nº 49533939), mas não obteve sucesso nas requisições.
Aduz que, nesse intervalo, seu pai foi internado às pressas em UTI, vindo a falecer em 16.4.2023.
Com o prazo do pedido de reembolso chegando ao fim, a filha da autora entrou em contato novamente com a ré em 24.4.2023 (Protocolo nº 50267377), sendo instruída a relatar o acontecido por meio de e-mail à ré, a qual respondeu no dia seguinte a relatar, em síntese, que as informações prestadas estavam desencontradas e que, como o voo não havia sido operado somente pela LATAM, não teria direito a nenhum tipo de reembolso.
Diante da informação prestada, contactou novamente a ré (Protocolo de nº 51845245, em 23.6.2023), sem sucesso.
Assim, requer a condenação da ré em repetição do indébito (R$ 14.627,92) e em indenização por danos morais (R$ 10.000,00), bem como a inversão do ônus da prova.
Citada via sistema eletrônico (ID nº 180441041), a demandada ofertou contestação ao ID nº 184205890 a ponderar que o feito se refere a voo internacional, de modo que deve ser aplicada a Convenção de Montreal.
Adverte sobre a possibilidade de "aquisição de passagens aéreas com desconto em virtude de emergência familiar, desde que o passageiro apresente a documentação exigida no momento da aquisição das passagens aéreas, para que seja realizada análise pela CIA, e posteriormente que os bilhetes sejam emitidos já com a incidência do desconto pleiteado".
Descreve que a referida compra deve ser realizada diretamente nas lojas localizadas no aeroporto e que o desconto aplicado na compra de novas passagens é de até 30%.
Alega que a parte autora não se atentou às regras da companhia, porquanto realizou a compra das passagens por meio de terceiro e sem preencher os requisitos necessários para a concessão do desconto limitado a 30%, inexistindo qualquer ato ilícito pela ré.
Assim, impugna o pleito de repetição do indébito e danos morais, bem como da inversão do ônus da prova.
Requer a improcedência dos pedidos autorais.
Em réplica (ID nº 186853257), a autora refuta as alegações da ré, reitera os pedidos da inicial e pleiteia que a demandada colacione aos autos o teor das ligações efetuadas e a designação de audiência de conciliação.
Decido.
Por ora, tendo em vista o interesse da parte autora na designação de audiência de conciliação, designe-se audiência e intimem-se as partes, com as cautelas de estilo. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 16:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 23:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
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16/02/2024 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JANETE CARVALHO FREITAS em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:00
em cooperação judiciária
-
01/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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