TJDFT - 0724107-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALINE BARROS TAVARES em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 06:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALINE BARROS TAVARES em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ALINE DE MATOS OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Edital em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:54
Expedição de Edital.
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25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Deferido o pedido de ALINE BARROS TAVARES - CPF: *98.***.*28-49 (REQUERENTE).
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02/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:58
Deferido em parte o pedido de ALINE BARROS TAVARES - CPF: *98.***.*28-49 (REQUERENTE)
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19/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2024 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724107-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE BARROS TAVARES REQUERIDO: ALINE DE MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação da parte ré.
Consoante despacho de ID 183649983, verificou-se a impossibilidade de realização de consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de endereço da ré, Aline de Matos Oliveira, tendo em vista que não havia nos autos informação sobre o número do CPF da requerida.
Todavia, a parte autora logrou êxito em obter o número, consoante documentação juntada ao ID 195100306, a saber: CPF *00.***.*00-87.
Assim, deixo, pelo momento, de apreciar os requerimentos formulados pela autora na petição de ID 195100306 e determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis.
Não havendo novos endereços ou sendo infrutíferas as diligências para citação da requerida, retornem-se os autos à conclusão para análise dos pedidos. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
29/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:53
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:53
Outras decisões
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14/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/04/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724107-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE BARROS TAVARES REQUERIDO: ALINE DE MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por ALINE BARROS TAVARES em desfavor de ALINE DE MATOS OLIVEIRA, perante a qual pretende a parte autora a condenação da ré, a título de danos morais, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em face dos danos à personalidade sofridos em virtude de mensagens e imagens alegadamente enviadas pela ré em um grupo de WhatsApp.
Os autos inicialmente foram distribuídos ao 5º NUVIMEC, no entanto, diante das infrutíferas tentativas de promover a citação da ré, a pedido da parte autora ID nº 172856728, os autos foram distribuídos ao presente Juízo.
Diante da impossibilidade de realizar as consultas de endereço da ré a partir dos sistemas disponíveis pelo Juízo, em virtude de a parte autora desconhecer os dados pessoais da ré, mas, apenas, o seu número de telefone, a operadora Claro S.A. foi oficiada, tendo ela informado ao ID nº 188951844 que a linha de telefone indicada pela parte autora se encontra registrada em nome de DOUGLAS DE MATOS OLIVEIRA LINO, inscrito no CPF nº *68.***.*06-90.
A operadora, ainda, informou que não constam outros titulares cadastrados em datas anteriores ou posteriores para a linha em apreço.
Intimada, a parte autora requereu a inclusão de DOUGLAS no polo passivo, bem como a expedição de mandado de citação destinado ao endereço indicado a partir do ofício de ID nº 188951844.
Decido.
Em respeito ao princípio da cooperação e celeridade, realizei consulta ao sistema INFOSEG e constatei que DOUGLAS DE MATOS OLIVEIRA LINO, inscrito no CPF nº *68.***.*06-90, indicado como titular da linha de telefone indicada pela parte autora, é filho de ALINE DE MATOS OLIVEIRA LINO.
Ainda, constatei que o endereço indicado a partir da referida consulta consiste justamente no endereço diligenciado ao ID nº 172206870, em que foi certificado pelo oficial de justiça que a citanda ALINE não se encontrava no local, tendo sido as informações colhidas a partir de seu filho, que não quis se identificar.
Desse modo, tudo indica que a ré ALINE reside no endereço que foi diligenciado.
Entretanto, a autora, apesar de ter narrado que a autora das ofensas foi ALINE, pediu na sua última manifestação, que DOUGLAS seja incluído no polo passivo por ser o titular da linha, sem esclarecer se tem certeza se a autora das alegadas ofensas foi ALINE ou se foi DOUGLAS.
Entendo que a autora deve esclarecer se sabe ou não quem proferiu as ofensas, escolhendo contra quem quer litigar com base na autoria. se não souber quem foi o(a) autor(a), deverá avaliar se deseja litigar contra ambos, sob o risco de eventual sucumbência.
Se a autora sustentar que o autor das ofensas foi DOUGLAS, deverá apresentar o pedido em sede de emenda à inicial, requerendo a inclusão do titular da linha, bem como individualizando a conduta que pretende ser cominada a ele, ou a que título pretende a sua condenação.
Por fim, à Secretaria para que cadastre o sigilo do ofício de ID nº 188951844, em observância ao disposto pelo art. 46, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724107-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE BARROS TAVARES REQUERIDO: ALINE DE MATOS OLIVEIRA DESPACHO Diante do certificado ao ID nº 188951839, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
25/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
23/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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06/02/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724107-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE BARROS TAVARES REQUERIDO: ALINE DE MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido aduzido pela parte autora, ao ID nº 184198094, visto não haver outros meios presentes nos autos com a finalidade de se obter o número do CPF da parte ré para concretização das consultas a partir dos sistemas disponíveis pelo Juízo.
Assim, à Secretaria para que oficie à operadora Claro S.A. para que promova as diligências necessárias com a finalidade de informar o número de CPF vinculado ao número de telefone 61 98468-8777.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Apresentado o número do CPF da parte ré, à Secretaria para que promova o cadastramento no sistema processual, bem como prossiga com as consultas de endereços determinadas. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
01/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:38
Deferido o pedido de ALINE BARROS TAVARES - CPF: *98.***.*28-49 (REQUERENTE).
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22/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/01/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724107-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE BARROS TAVARES REQUERIDO: ALINE DE MATOS OLIVEIRA DESPACHO A fim de se viabilizar as pesquisas aos sistemas disponíveis ao Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se possui o número do CPF da parte ré.
Em caso negativo, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de Direito. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE BARROS TAVARES - CPF: *98.***.*28-49 (REQUERENTE).
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07/12/2023 17:18
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/12/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/10/2023 07:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 07:55
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/09/2023 21:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/09/2023 21:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0724107-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE BARROS TAVARES REQUERIDO: ALINE DE MATOS OLIVEIRA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ALINE DE MATOS OLIVEIRA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 24/08/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 09:52:18. -
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724107-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE BARROS TAVARES REQUERIDO: ALINE DE MATOS OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/08/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/l8jsb9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 14:53:28. -
14/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ALINE BARROS TAVARES em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 16:42
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 17:01
Indeferido o pedido de ALINE BARROS TAVARES - CPF: *98.***.*28-49 (REQUERENTE)
-
27/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
12/06/2023 20:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 20:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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