TJDFT - 0749822-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:00
Processo Desarquivado
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03/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 10:12
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749822-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CLEMENTE ARAUJO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por FERNANDA CLEMENTE ARAÚJO em desfavor de CARTÃO BRB S/A e BANCO DE BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósito judicial, no valor integral da dívida (R$ 15.855,88 – quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos – ID 217538604), pela parte executada, a parte exequente deu plena quitação da dívida (ID 217595894).
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 15.855,88 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos – ID 217538604), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA CLEMENTE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:14
Outras decisões
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18/10/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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15/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749822-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA CLEMENTE ARAUJO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Promova-se a alteração da classe processual, tendo em vista que a petição de ID 213791474 pretende deflagrar o cumprimento de sentença.
Intime-se a credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
Em igual prazo, deverá adequar os cálculos de ID 213803069, uma vez que, conforme sentença (ID 194503694), quanto ao valor de R$ 7.533,03 (sete mil quinhentos e trinta e três reais e três centavos), deverá incidir correção monetária, desde o efetivo pagamento e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, sob pena de incorrer em excesso executivo e responder pelos consectários de seu eventual reconhecimento, em caso de impugnação.
Após o transcurso do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 21:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:01
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 08:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FERNANDA CLEMENTE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FERNANDA CLEMENTE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 12:18
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA CLEMENTE ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:25
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 21:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2024 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 15:10
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:02
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2024 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/01/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 03:15
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/12/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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