TJDFT - 0750287-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 14:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 15:32 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 15:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            11/02/2025 02:29 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 21:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 14:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            10/02/2025 14:46 Transitado em Julgado em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 17:35 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 17:35 Homologada a Transação 
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                                            06/02/2025 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            06/02/2025 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 02:47 Publicado Despacho em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750287-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando o acordo entabulado entre as partes (ID 224235577) e o pagamento efetuado pela parte autora (IDs 224235582 e 224235583), intime-se a parte ré para que informe se dá quitação a obrigação.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para homologação do acordo e extinção do processo.
 
 BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            31/01/2025 13:59 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 11:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            31/01/2025 11:28 Transitado em Julgado em 29/01/2025 
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                                            30/01/2025 16:21 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 18:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            20/06/2024 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 16:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/05/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 21:09 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/05/2024 03:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 03:04 Publicado Sentença em 06/05/2024. 
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                                            06/05/2024 02:35 Publicado Decisão em 06/05/2024. 
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                                            04/05/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            03/05/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            02/05/2024 16:20 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 16:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/05/2024 08:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            02/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750287-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
 
 Publique-se apenas para ciência das partes.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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                                            30/04/2024 17:54 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 17:54 Outras decisões 
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                                            30/04/2024 09:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            29/04/2024 20:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 02:52 Publicado Despacho em 22/04/2024. 
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                                            20/04/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            18/04/2024 14:00 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2024 09:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            17/04/2024 23:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 02:49 Publicado Despacho em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2024 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            11/04/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 14:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            10/04/2024 02:47 Publicado Decisão em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            08/04/2024 15:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            08/04/2024 14:49 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 14:49 Outras decisões 
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                                            08/04/2024 07:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            05/04/2024 20:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/03/2024 03:15 Publicado Certidão em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            08/03/2024 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 18:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/02/2024 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 02:24 Publicado Decisão em 21/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0750287-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
 
 A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
 
 Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
 
 Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
 
 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            16/02/2024 16:55 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 16:55 Outras decisões 
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                                            16/02/2024 10:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            15/02/2024 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 02:57 Publicado Decisão em 24/01/2024. 
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                                            24/01/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            22/01/2024 14:53 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2024 14:53 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/01/2024 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            21/01/2024 23:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2023 02:52 Publicado Despacho em 15/12/2023. 
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                                            15/12/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            13/12/2023 14:29 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            07/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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