TJDFT - 0749921-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2024 18:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/12/2024 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 12:06 Transitado em Julgado em 20/11/2024 
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                                            20/11/2024 03:17 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 11:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            11/11/2024 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 11:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/10/2024 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 22:24 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 22:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 22:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/10/2024 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            23/10/2024 14:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/10/2024 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 13:19 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 13:19 Outras decisões 
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                                            09/10/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 03:08 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 23:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 17:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            30/09/2024 13:45 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/09/2024 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:21 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/09/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 02:32 Publicado Decisão em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749921-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEICILENE NILVA GOMES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 5.161,29.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença movido por GLEICILENE NILVA GOMES em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., partes qualificadas nos autos.
 
 Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 5.161,29, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
 
 Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
 
 Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
 
 Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
 
 Acrescento que os atos cooperativos do Juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
 
 Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar, objetivamente, as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
 
 Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            21/08/2024 15:38 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 15:38 Outras decisões 
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                                            21/08/2024 15:04 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/08/2024 00:37 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 20:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            05/08/2024 14:33 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/08/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 02:35 Publicado Certidão em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            24/07/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 11:17 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 12:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            20/03/2024 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 05:23 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/03/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 04:38 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 16:56 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/01/2024 06:13 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            20/01/2024 08:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            18/01/2024 13:53 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 13:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/01/2024 12:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            14/12/2023 03:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/12/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 02:50 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            04/12/2023 08:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            30/11/2023 17:49 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 17:49 Decretada a revelia 
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                                            27/11/2023 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            20/11/2023 12:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/11/2023 05:10 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 13:29 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/10/2023 13:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/10/2023 13:29 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/09/2023 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 19:32 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/09/2023 19:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            01/09/2023 19:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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