TJDFT - 0751205-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:25
Recebidos os autos
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06/09/2025 19:25
Outras decisões
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21/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
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01/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/07/2025 06:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2025 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA JULIA SANTANA SAMPAIO em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 09:09
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA JULIA SANTANA SAMPAIO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0751205-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA ROCHA SANTANA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Ré contra a sentença retro, alegando que a sentença não fez constar no dispositivo que a devolução dos valores incidiria após a compensação dos débitos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porquanto o dispositivo não fez constar a questão da compensação em razão de a própria fundamentação afastar essa possibilidade.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 9 - 
                                            
30/01/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de ANA JULIA SANTANA SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0751205-52.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: A.
J.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA ROCHA SANTANA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 14:56:59.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria - 
                                            
17/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
 - 
                                            
12/12/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
11/12/2024 22:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2024 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/12/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
11/12/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
11/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2024 19:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2024 19:21
Outras decisões
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06/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
01/03/2024 18:37
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
28/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
15/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
 - 
                                            
15/01/2024 19:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/01/2024 19:39
Outras decisões
 - 
                                            
08/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/12/2023 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 16:52
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:52
Declarada incompetência
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18/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
 - 
                                            
15/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
 - 
                                            
13/12/2023 18:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
13/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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