TJDFT - 0751254-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751254-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO JOSE DE ARAUJO REU: PARANA BANCO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por PARANA BANCO S/A contra a sentença de Id. 192607569 com alegação de omissão.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que a parte requerida pretende a revogação da liminar deferida em decisão em Agravo de Instrumento nº 0754156-22.2023.8.07.0000 (Id. 182524021).
Todavia, a liminar foi concedida em grau recursal e deverá ser mantida até o trânsito em julgado da sentença, não sendo cabível sua revogação neste momento.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 13:00:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751254-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO JOSE DE ARAUJO REU: PARANA BANCO S/A DESPACHO Intimadas para especificação de provas, as partes informaram que não ter outras provas a produzir.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 09:40:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 15:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751254-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO JOSE DE ARAUJO REU: PARANA BANCO S/A DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Na oportunidade, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos anexos à certidão de ID 187761087.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:54:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0751254-93.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HELIO JOSE DE ARAUJO Requerido: PARANA BANCO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos, Ofício do INSS e extrato encaminahdos a este Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:35:25.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
26/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0751254-93.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HELIO JOSE DE ARAUJO Requerido: PARANA BANCO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida juntou CONTESTAÇÃO, tempestivamente, acompanhada de documentos.
De ordem, à parte autora para apresentação de RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se ainda, no mesmo prazo, quanto aos documentos apresentados com a Resposta, a teor do artigo 437, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:03:19.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
14/02/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
15/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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20/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
20/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 11:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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