TJDFT - 0751647-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MARA FERNANDA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SPACO ALENTO ESTETICA AVANCADA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MARA FERNANDA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de SPACO ALENTO ESTETICA AVANCADA LTDA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:13
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:41
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751647-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CABO BRANCO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES EIRELI REU: MARA FERNANDA SANTOS, SPACO ALENTO ESTETICA AVANCADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Em que pese a revelia da parte requerida, é certo que incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC).
Nesse contexto, converto o julgamento em diligência para que o autor traga prova documental do valor cobrado a título de taxa de condomínio e IPTU/TLP, vez que os documentos de ID 182161296 – Págs. 3/8 foram produzidos de forma unilateral.
Na mesma ocasião, o requerente deve esclarecer a divergência entre o valor “abatido” da dívida, a título de “depósitos fracionados”, indicado na inicial (R$ 6.438,31), e aquele demonstrado nos comprovantes de ID 182159093 (R$ 11.500,00), com a juntada da respectiva planilha de cálculos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se o autor.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:04
Recebidos os autos
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01/04/2024 07:04
Outras decisões
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22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751647-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CABO BRANCO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES EIRELI REU: MARA FERNANDA SANTOS, SPACO ALENTO ESTETICA AVANCADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para defesa, sem que o réu tenha apresentado contestação, é o caso de aplicação da revelia e de seus efeitos (art. 344 e seguintes do CPC).
Em face ao disposto no art. 355, II, CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/03/2024 10:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:26
Outras decisões
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19/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/03/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARA FERNANDA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de SPACO ALENTO ESTETICA AVANCADA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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07/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/01/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/12/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:58
Outras decisões
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15/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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