TJDFT - 0752146-88.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:56
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ZILDA FERNANDES RAMOS CAVALCANTE em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
13/11/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
13/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:31
Indeferido o pedido de ZILDA FERNANDES RAMOS CAVALCANTE - CPF: *11.***.*63-04 (RECORRENTE)
-
04/11/2024 16:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
04/11/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
04/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:11
Conhecido o recurso de ZILDA FERNANDES RAMOS CAVALCANTE - CPF: *11.***.*63-04 (RECORRENTE) e provido
-
11/10/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ZILDA FERNANDES RAMOS CAVALCANTE em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 20:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
02/09/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:24
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:24
Indeferido o pedido de ZILDA FERNANDES RAMOS CAVALCANTE - CPF: *11.***.*63-04 (RECORRENTE)
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28/08/2024 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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28/08/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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28/08/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:17
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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21/08/2024 18:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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21/08/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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21/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0752146-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ZILDA FERNANDES RAMOS CAVALCANTE RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela recorrente (ID 62992824), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Assim, determino que a recorrente junte aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia da carteira de trabalho E 3) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses.
Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para a recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
19/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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19/08/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 22:19
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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