TJDFT - 0753857-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:40
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ELANCO QUIMICA LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753857-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESA CHAGAS DE AZEVEDO EXECUTADO: ELANCO QUIMICA LTDA, BAYER S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos (Id 179534235) e dados bancários informados (Id 181167897), atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ELANCO QUIMICA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANDRESA CHAGAS DE AZEVEDO em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de ANDRESA CHAGAS DE AZEVEDO em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRESA CHAGAS DE AZEVEDO em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 11:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:48
Expedição de Carta.
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13/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 08:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 08:40
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
05/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDRESA CHAGAS DE AZEVEDO em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/03/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ELANCO QUIMICA LTDA em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
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30/01/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 10:03
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:03
Deferido o pedido de ANDRESA CHAGAS DE AZEVEDO - CPF: *08.***.*98-53 (REQUERENTE).
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26/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
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25/01/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/01/2023 19:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/10/2022 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2022 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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