TJDFT - 0754734-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de LAURO ALVES DA SILVA NETO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 07:49
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LAURO ALVES DA SILVA NETO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
15/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/10/2024 19:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754734-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LAURO ALVES DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o descadastramento das advogadas BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA e CAMILA LINO DAL BOM, pois equivocado, uma vez que são advogadas constituídas por PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, que não é parte no presente cumprimento de sentença.
Indefiro o pedido para que sejam considerados nulos os atos praticados a partir do requerimento de comprovação da gratuidade (decisão de ID 202278059), pois a parte executada foi devidamente intimada da referida decisão, via DJe, na pessoa de sua advogada, em 23/05/2024, conforme documento anexo.
Observe-se que, havendo advogado constituído nos autos, as intimações processuais são feitas por publicação no Diário da Justiça, sendo o sistema push um serviço de caráter meramente informativo, que disponibiliza, via e-mail, informações sobre andamento de processo judicial de 1a. ou 2a.
Instância, e não dispensa o uso dos meios oficiais de comunicação para a produção de efeitos legais.
Indefiro, também, o pedido para que seja decretada ineficaz a sentença proferida em razão da ausência de intimação da executada, pois incompatível com o pedido acima, bem como porque a executada teve ciência da sentença proferida e, inclusive, interpôs recurso inominado.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão e a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
19/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:37
Indeferido o pedido de LAURO ALVES DA SILVA NETO - CPF: *52.***.*70-49 (EXECUTADO)
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04/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754734-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LAURO ALVES DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei o valor da causa para R$ 784,64.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em face de LAURO ALVES DA SILVA NETO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 784,64, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:13
Outras decisões
-
07/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de LAURO ALVES DA SILVA NETO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 10:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:05
Indeferido o pedido de LAURO ALVES DA SILVA NETO - CPF: *52.***.*70-49 (REQUERENTE)
-
15/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/07/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2024 03:32
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 08:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
15/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 05:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de LAURO ALVES DA SILVA NETO em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LAURO ALVES DA SILVA NETO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LAURO ALVES DA SILVA NETO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 22:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 22:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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