TJDFT - 0725996-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MARTINS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MARTINS em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:42
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2024 08:42
Recebidos os autos
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02/05/2024 08:42
Deferido o pedido de MANOEL GOMES MARTINS - CPF: *43.***.*41-04 (REQUERENTE).
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26/04/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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25/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:53
Recebidos os autos
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14/03/2024 00:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/03/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 08:24
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, razão pela qual condeno RERO COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS a pagar a MANOEL GOMES MARTINS a quantia de R$ 6.378,10 (seis mil e trezentos e setenta e oito reais e dez centavos), atualizada monetariamente pelo INPC, a contar de 17/5/2.022, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 5/4/2.023.
Em razão da sucumbência, condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital, com a fica resolvido o mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC. -
05/01/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2023 10:17
Recebidos os autos
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20/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/09/2023 10:55
Recebidos os autos
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01/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MARTINS em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725996-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: MANOEL GOMES MARTINS REQUERIDO: RERO COMERCIO E FABRICACAO DE MAQUINAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/07/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RERO COMERCIO E FABRICACAO DE MAQUINAS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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26/04/2023 00:24
Publicado Edital em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 15:06
Expedição de Edital.
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10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 09:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:06
Deferido o pedido de MANOEL GOMES MARTINS - CPF: *43.***.*41-04 (REQUERENTE).
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30/03/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 09:00
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/02/2023 11:24
Recebidos os autos
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08/02/2023 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 18:11
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2022 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 23:11
Expedição de Mandado.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MARTINS em 07/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 18:22
Recebidos os autos
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23/09/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2022 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2022 16:20
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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