TJDFT - 0759574-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
17/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/12/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/12/2024 20:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:13
Expedição de Autorização.
-
30/09/2024 12:13
Expedição de Autorização.
-
16/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759574-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO GOMES FONTE BOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 17:21:28.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0759574-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO GOMES FONTE BOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Alega o Distrito Federal que a efetiva implantação da diferença depende da juntada de documentos devidos pelo autor (ID 202530914).
O autor já foi intimado para complementar a documentação exigida (ID 202780398).
Alega o exequente/autora que já teria fornecido essa documentação diretamente ao réu via SEI (ID 203342161).
Intime-se a parte exequente para demonstrar, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759574-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO GOMES FONTE BOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, ao autor.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 18:21:20.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
01/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 21:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
08/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/12/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:24
Outras decisões
-
18/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/10/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759627-05.2022.8.07.0016
Nubia de Cassia Teixeira Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Thyago Santos Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 13:39
Processo nº 0759489-04.2023.8.07.0016
Welington Paulo da Silva
Gdf
Advogado: Cicero Pereira Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 16:15
Processo nº 0758732-44.2022.8.07.0016
Mariella Guimaraes Lacerda
Bradesco Saude S/A
Advogado: Carolina Medeiros Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 17:45
Processo nº 0759246-94.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Islene Teixeira Coutinho
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 11:33
Processo nº 0759171-55.2022.8.07.0016
Niralda Rocha Gomes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Eduardo Silva Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 07:44