TJDFT - 0716277-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/09/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/09/2023 15:14
Transitado em Julgado em 16/09/2023
 - 
                                            
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de GABRIEL MONTEIRO CRESPO em 15/09/2023 23:59.
 - 
                                            
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/09/2023 23:59.
 - 
                                            
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MAGALU PAGAMENTOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/08/2023.
 - 
                                            
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. - 
                                            
29/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
29/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2023 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
21/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/08/2023 23:34
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/08/2023 23:33
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/08/2023 23:33
Transitado em Julgado em 15/08/2023
 - 
                                            
17/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de GABRIEL MONTEIRO CRESPO em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de MAGALU PAGAMENTOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
01/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/08/2023.
 - 
                                            
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
 - 
                                            
31/07/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar as empresas requerida a restituir R$ 1.451,12 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e doze centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 24/02/2023 e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. - 
                                            
27/07/2023 18:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/07/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
25/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
 - 
                                            
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716277-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MONTEIRO CRESPO REU: MAGAZINE LUIZA S/A REVEL: MAGALU PAGAMENTOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Recebo a contestação de ID 164762727 como mera manifestação.
Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
18/07/2023 17:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2023 17:16
Outras decisões
 - 
                                            
17/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
14/07/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
13/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/07/2023 23:59.
 - 
                                            
11/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/07/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de MAGALU PAGAMENTOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
 - 
                                            
23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
 - 
                                            
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
 - 
                                            
14/06/2023 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/06/2023 18:32
Decretada a revelia
 - 
                                            
14/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
13/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MAGALU PAGAMENTOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
 - 
                                            
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/06/2023 23:59.
 - 
                                            
31/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/05/2023 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
26/05/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
23/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
27/03/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2023 16:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/03/2023 16:32
Indeferido o pedido de GABRIEL MONTEIRO CRESPO - CPF: *61.***.*02-95 (AUTOR)
 - 
                                            
27/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
 - 
                                            
27/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2023 14:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/03/2023 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
24/03/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
24/03/2023 11:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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