TJDFT - 0719271-53.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:56
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:34
Deferido em parte o pedido de DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719271-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o executado MARIA APARECIDA GONCALVES realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 24 de maio de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral -
24/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES em 20/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:03
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719271-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação editalícia de ID.186920410.
Cite-se a parte executada, POR EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, para que, em até 03 (três) dias, contados do fim do prazo para conhecimento do edital, promova o pagamento do débito que lhe é imputado, sob pena de ter bens penhorados.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se a parte Executada de que poderá opor embargos à execução, em até 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo estabelecido para o conhecimento do edital, o que, eventualmente, deverá ser feito por meio de advogado devidamente habilitado.
Findo o prazo para o pagamento, quedando-se inerte a parte executada, promova a Secretaria a penhora de bens da parte demandada, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD e RENAJUD), observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC.
Sendo infrutíferas as consultas, requisite-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOJUD, cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas pela parte executada, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, uma vez que estamos a tratar de documentos protegidos por sigilo fiscal.
Após, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Transcorrido o prazo para oposição de embargos do devedor, não havendo manifestação da parte executada, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal para que, no exercício da atribuição de Curador Especial (art. 72, II, do CPC), promova a defesa dos interesses da parte executada.
Advirta-se a parte Exequente da sanção prevista no artigo 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0719271-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-48, contra REQUERIDO: MARIA APARECIDA GONCALVES - CPF/CNPJ: *11.***.*19-32, Objeto: Citação de MARIA APARECIDA GONCALVES (CPF: *11.***.*19-32); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 5.188,64 (cinco mil e cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Cientificando-se, ainda, que este sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 09:47:39.
Eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
20/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:38
Deferido o pedido de DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/01/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:00
Outras decisões
-
05/10/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719271-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de citação por whatsapp, visto que indeferido na decisão de ID 156889074, já tendo havido preclusão pro judicato.
Ademais, intime-se a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
Em caso negativo, promova-se a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719271-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, os MANDADO/ARs retornaram sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 14 de julho de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
14/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 01:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 10:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 09:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:57
Indeferido o pedido de DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
11/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711728-67.2020.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio J...
Camila Moreira de Souza
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2020 09:16
Processo nº 0735379-14.2022.8.07.0003
Jose Marcio Braga
Jose Marcio Braga
Advogado: Igor Bruno Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 17:24
Processo nº 0758721-49.2021.8.07.0016
Fernanda de Almeida Martins Santana
Bruno Macedo Ferreira
Advogado: Gabriel Freire Talarico
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 16:38
Processo nº 0709998-61.2019.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 15:51
Processo nº 0711118-93.2019.8.07.0001
M&Amp;F Servicos de Cobrancas Extrajudiciais...
Genilson Moises da Silva
Advogado: Pedro Henrique da Fonseca Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2019 00:10