TJDFT - 0755631-96.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 05:42
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 04:46
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS D APARECIDA PIMENTEL VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Kirton Bank S.A em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DEMORA DO ADQUIRENTE PARA TRANSFERIR A TITULARIDADE PERANTE O DETRAN.
ARTIGO 123, I, §1º DO CTB.
PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DESCABIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
De acordo com o art. 123, inciso I e §1º do Código de Trânsito Brasileiro é de 30 dias o prazo para que o adquirente do veículo adote as providências necessárias à efetivação da transferência da propriedade. 2.
Na hipótese, a autora adquiriu em 2017 veículo registrado em nome do banco HSBC, com informação de alienação fiduciária a terceiro.
Alegou que, por inexperiência, tentou realizar a transferência de titularidade do automóvel apenas em 2022, quando decidiu vender o carro, mas encontrou dificuldades ante a existência do gravame.
Busca reparação por danos morais. 3.
Ao descumprir a legislação de trânsito e não adotar as providências necessárias para transferir o bem, a autora contribuiu para o próprio prejuízo e, bem por isso, é indevida a compensação por eventuais danos morais decorrentes da demora na realização da transferência. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Relatório em separado. 5.
Recorrente condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
A exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade de justiça deferida. -
05/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:45
Conhecido o recurso de GARDENIA LEITE RODRIGUES - CPF: *79.***.*81-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 17:34
Juntada de intimação de pauta
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
06/08/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
06/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:01
Processo Reativado
-
20/06/2023 15:59
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 14:33
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de Kirton Bank S.A em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de GARDENIA LEITE RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:13
Decorrido prazo de A V MULTIMARCAS AUTOMOVEIS LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:13
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS D APARECIDA PIMENTEL VIEIRA em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:08
Publicado Acórdão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:28
Conhecido o recurso de GARDENIA LEITE RODRIGUES - CPF: *79.***.*81-68 (RECORRENTE) e provido
-
12/05/2023 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
23/03/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
04/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 07:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/03/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/03/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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