TJDFT - 0709576-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:02
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JONAS DIAS DE LIMA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA LIMA em 25/11/2024 23:59.
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30/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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24/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:11
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JONAS DIAS DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:12
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA LIMA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709576-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CICERO VIEIRA LIMA RECONVINTE: CLAUDIA DIAS DE LIMA REU: CLAUDIA DIAS DE LIMA, JONAS DIAS DE LIMA RECONVINDO: CICERO VIEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
11/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/07/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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06/07/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/06/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 16:52
Desentranhado o documento
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27/06/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/06/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709576-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CICERO VIEIRA LIMA RECONVINTE: CLAUDIA DIAS DE LIMA REU: CLAUDIA DIAS DE LIMA, JONAS DIAS DE LIMA RECONVINDO: CICERO VIEIRA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 05/06/2024 12:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGY5MzJlOTktZjRjNS00N2I2LWI0YzYtMWRhYjIwMmE2NDgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709576-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CICERO VIEIRA LIMA RECONVINTE: CLAUDIA DIAS DE LIMA REU: CLAUDIA DIAS DE LIMA, JONAS DIAS DE LIMA RECONVINDO: CICERO VIEIRA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito e considerando a necessidade de adequar a pauta deste Juízo, cancelo a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07.02.2024 e encaminho os autos para redesignação, devendo a Secretaria observar que os presentes autos deverão ser incluídos na data mais breve possível, dentro da agenda do ano de 2024.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
05/02/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/01/2024 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:49
Juntada de Certidão
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11/01/2024 22:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/12/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/10/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:54
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JONAS DIAS DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS DE LIMA em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JONAS DIAS DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709576-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CICERO VIEIRA LIMA RECONVINTE: CLAUDIA DIAS DE LIMA REU: CLAUDIA DIAS DE LIMA, JONAS DIAS DE LIMA RECONVINDO: CICERO VIEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré/reconvinte se manifestou em réplica à contestação da reconvenção.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 08:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JONAS DIAS DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JONAS DIAS DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:06
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
-
29/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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