TJDFT - 0763215-54.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:19
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:56
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 20:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:48
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763215-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI DESPACHO Ao executado quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
14/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763215-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI DECISÃO Atribuo à presente decisão caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Homologo os cálculos da contadoria e da parte exequente, tendo em vista que o pedido de proposta de acordo não tem o condão de suspender a execução e substituir o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Para tanto, determino a consulta e o bloqueio de valores, por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se o saldo atualizado da dívida, conforme planilha apresentada pela parte exequente.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária, o que privaria o credor da correção monetária, e acabaria impondo ao devedor os consectários da mora, mesmo após o bloqueio judicial.
Com a transferência imediata, tem-se o equilíbrio do alcance da norma, ao compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, de forma equitativa.
Se frutífero o bloqueio, a parte executada será intimada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, na pessoa do seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95 para opor, se desejar, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Poderá também, no curso do prazo acima assinalado, em 05 (cinco) dias úteis, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º).
Transcorrido o prazo para impugnação ou concordando a parte devedora com o bloqueio, os valores apurados deverão ser liberados à parte exequente para o levantamento da quantia depositada, mediante expedição de ofício/alvará, conforme dados bancários informados pela parte credora.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Colacionado aos autos o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído e intimem-se as partes da presente decisão, conforme prazos acima assinalados. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
21/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/05/2024 15:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/04/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763215-54.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI DESPACHO Ante a divergência das partes acerca do valor da execução, encaminhem-se os autos à contadoria.
Com o retorno, sem a necessidade de conclusão, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/02/2024 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:03
Outras decisões
-
21/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 20:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:56
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
04/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/07/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2023 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:38
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 23:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/01/2023 01:52
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 20:51
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
16/05/2022 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2022 23:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 01:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 14:33
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:42
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 19:40
Recebidos os autos
-
20/03/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 19:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/02/2022 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2022 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 21:36
Recebidos os autos
-
10/01/2022 21:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/01/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/12/2021 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/12/2021 16:22
Juntada de comunicações
-
17/12/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 04:49
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 05:51
Recebidos os autos
-
15/12/2021 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/12/2021 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:18
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/12/2021 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2021 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:00
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:00
Outras decisões
-
12/12/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/12/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 08:55
Recebidos os autos
-
03/12/2021 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/12/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:40
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/12/2021 17:12
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 08:31
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2021 22:02
Recebidos os autos
-
01/12/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
01/12/2021 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/12/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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