TJDFT - 0763816-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 16:34
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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13/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763816-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMANDA ESTEFANE FERREIRA ABDEL LATIF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 209370919), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 209370919, sendo: R$ 504,18 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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19/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:14
Expedição de Autorização.
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06/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763816-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMANDA ESTEFANE FERREIRA ABDEL LATIF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 14:15:12.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
29/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de AMANDA ESTEFANE FERREIRA ABDEL LATIF em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763816-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMANDA ESTEFANE FERREIRA ABDEL LATIF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 17:51:48.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
09/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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10/01/2024 21:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:10
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de AMANDA ESTEFANE FERREIRA ABDEL LATIF em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/12/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:17
Outras decisões
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27/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/11/2023 16:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/11/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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