TJDFT - 0026953-19.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 20:27
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
10/03/2021 08:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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10/03/2021 08:26
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de OTAVIO ROCHA MENEZES FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:51
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026953-19.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: OTAVIO ROCHA MENEZES FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A parte embargante formulou pedido de desistência, consoante comunicação realizada na petição retro.
Desnecessário o consentimento da parte embargada, uma vez que não houve manifestação quanto ao mérito dos embargos à execução na presente relação processual. Dessa forma, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários.
Tendo em conta a incapacidade do embargante, dê se vista ao Ministério Público para ciência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/01/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:32
Recebidos os autos
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11/01/2021 14:32
Extinto o processo por desistência
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25/11/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/09/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 16:02
Juntada de Certidão
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30/07/2020 14:52
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
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30/07/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
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08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:44
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/06/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2020 13:11
Juntada de Certidão
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06/11/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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