TJDFT - 0006476-86.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:17
Outras decisões
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12/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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29/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 18:40
Recebidos os autos
-
12/10/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
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16/06/2021 02:25
Recebidos os autos
-
16/06/2021 02:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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24/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 16:54
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006476-86.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal, face a petição de ID. 79704128.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2021 17:03:30.
FABIO FERREIRA DE CASTRO Servidor Geral -
12/01/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/01/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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