TJDFT - 0001663-16.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 17/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:23
Publicado Edital em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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20/04/2022 17:55
Expedição de Edital.
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30/03/2022 13:26
Recebidos os autos
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25/03/2022 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/03/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2022 12:10
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 10/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:35
Publicado Sentença em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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11/11/2021 20:53
Recebidos os autos
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11/11/2021 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2021 10:46
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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18/08/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/08/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2021 08:47
Recebidos os autos
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01/02/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2021 21:22
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001663-16.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CREACOES OPCAO LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da certidão de pág. 14 do ID 40243050.
Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria n. 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2021 16:31:51. NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
08/01/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 16:32
Juntada de Certidão
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22/07/2019 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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