TJDFT - 0035570-65.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:46
Arquivado Provisoramente
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20/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/04/2023 14:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 20:00
Recebidos os autos
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15/12/2022 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
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03/10/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
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03/05/2022 20:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
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27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
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18/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:39
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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13/10/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 15:22
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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02/09/2021 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2021 11:22
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
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21/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 18:29
Juntada de Certidão
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18/06/2021 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/06/2021 16:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/05/2021 21:42
Recebidos os autos
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27/05/2021 21:42
Decisão interlocutória - deferimento
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/04/2021 20:44
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de MECANICA E MOLAS CARVALHO EIRELI - ME em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:19
Juntada de Certidão
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01/03/2021 01:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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14/01/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 03:31
Recebidos os autos
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14/01/2021 03:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035570-65.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MECANICA E MOLAS CARVALHO EIRELI - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que a parte exequente deixou transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar acerca da citação de ID. 42549720, razão pela qual, faço conclusos os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2021 21:09:29.
JHENYFER BRENDA ALMEIDA DOS REIS Estagiário Cartório -
12/01/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/01/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2019 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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