TJDFT - 0764264-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:31
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:37
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
12/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2024 12:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 08/04/2024.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORREA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0764264-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CORREA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte exequente, na petição de ID 1189665245, alegando, em síntese, que o protesto lançado indevidamente em seu nome pelo segundo devedor (CARTÃO BRB) somente teria sido cancelado em 13/10/2023 e que, portanto, faria jus à multa estabelecida na Sentença de ID 158732592, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais).
Sustenta ter sido liquidada a penalidade, apenas, relativa ao período de 06/10 a 09/10/2023.
Requer a intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente de R$ 800,00 (oitocentos reais).
DECIDO.
Razão não assiste à parte exequente, porquanto o segundo executado (CARTÃO BRB) logrou êxito em comprovar ter solicitado o cancelamento do título em 10/10/2023, conforme comprovante de ID 183330163.
Desse modo, em que pese o ato somente tenha sido produzido no dia 13/10/2023 (ID 189665251), após o feriado, trata-se, a bem da verdade, dos trâmites atinentes ao Cartório Extrajudicial na consecução do pedido de cancelamento realizado pela instituição financeira.
Assim, não há que se falar em aplicação de nova penalidade ao devedor, ante a comprovação de solicitação da baixa do protesto em 10/10/2023.
Intime-se a exequente.
Preclusa a presente decisão, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento. -
18/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:17
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA CORREA - CPF: *42.***.*51-15 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/03/2024 19:34
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0764264-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CORREA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada depositou quantia para pagamento da multa arbitrada na Decisão de ID 186196037, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro do prazo para o cumprimento voluntário, conforme guia de depósito judicial de ID 188876393.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte credora é medida que se impõe.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, sobretudo, quando as partes executadas já anexaram aos autos os novos boletos do débito.
Não havendo oposição da parte exequente, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC/15. -
11/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:22
Deferido o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
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08/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0764264-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CORREA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para retirar os boletos juntados ao processo para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato continuo, prossiga-se nos termos da decisão de Id. 186196037. -
26/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 19:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:30
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA CORREA - CPF: *42.***.*51-15 (REQUERENTE)
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06/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:34
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA CORREA - CPF: *42.***.*51-15 (REQUERENTE)
-
01/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/12/2023 18:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 20/11/2023.
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28/11/2023 00:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:52
Expedição de Ofício.
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15/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
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15/11/2023 14:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 05/10/2023.
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12/11/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:04
Deferido em parte o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
25/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 07:40
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
14/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 14:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/06/2023 15:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 15/06/2023.
-
07/06/2023 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORREA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/05/2023 21:54
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/05/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/03/2023 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORREA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:44
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/12/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 12:05
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:05
Outras decisões
-
14/12/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/12/2022 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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