TJDFT - 0765014-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/04/2025 04:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2025 15:32 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 15:32 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            09/04/2025 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 15:31 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            13/02/2025 02:22 Publicado Sentença em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            10/02/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 18:30 Transitado em Julgado em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 16:55 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 16:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/02/2025 14:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            06/02/2025 02:29 Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MELO em 05/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 02:34 Publicado Certidão em 29/01/2025. 
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                                            28/01/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 14:59 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            22/01/2025 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765014-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 5.389,76 (cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
 
 Proceda-se ao necessário.
 
 Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
 
 Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
 
 Havendo concordância, prossiga-se consoante decisão de id. 210576293.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03
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                                            10/01/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 14:27 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 14:27 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/01/2025 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            06/01/2025 15:26 Recebidos os autos 
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                                            06/01/2025 15:26 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            04/12/2024 13:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            04/12/2024 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 02:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 18:56 Expedição de Ofício. 
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                                            16/09/2024 02:27 Publicado Decisão em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 17:04 Outras decisões 
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                                            10/09/2024 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            06/09/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MELO em 05/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 02:24 Publicado Certidão em 15/08/2024. 
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                                            14/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765014-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
 
 No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral
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                                            12/08/2024 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 19:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 18:15 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 18:15 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            30/07/2024 15:08 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            30/07/2024 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 04:28 Publicado Despacho em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765014-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação formulada pelo executado no id. 202704982 e anexos.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em caso de concordância, tornem-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos.
 
 Do contrário, venham os autos conclusos para análise.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            19/07/2024 19:00 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 17:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            02/07/2024 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 02:57 Publicado Certidão em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            05/06/2024 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 18:10 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 18:08 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            05/06/2024 18:06 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 18:05 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 18:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            05/06/2024 11:49 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 11:49 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            28/05/2024 20:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            28/05/2024 19:08 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2024 17:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            21/05/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 02:50 Publicado Despacho em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            10/05/2024 18:40 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2024 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            11/04/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 17:38 Outras decisões 
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                                            27/02/2024 18:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            15/02/2024 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 02:29 Publicado Certidão em 08/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            05/02/2024 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 04:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59. 
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                                            11/12/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 09:36 Expedição de Ofício. 
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                                            17/11/2023 03:58 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 02:22 Publicado Certidão em 08/11/2023. 
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                                            07/11/2023 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            30/10/2023 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2023 13:14 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2023 06:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/08/2023 06:56 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 14:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/07/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2023 01:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 01:50 Publicado Sentença em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 06:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 17:48 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2023 17:48 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/06/2023 09:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            12/06/2023 17:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/06/2023 01:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2023 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2023 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 00:20 Publicado Sentença em 17/05/2023. 
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                                            16/05/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            12/05/2023 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 13:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            10/05/2023 13:48 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 13:48 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/04/2023 17:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES 
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                                            26/04/2023 09:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            26/04/2023 09:23 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2023 01:40 Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MELO em 03/04/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 19:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            22/03/2023 15:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/03/2023 00:39 Publicado Certidão em 13/03/2023. 
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                                            10/03/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023 
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                                            08/03/2023 19:36 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 12:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/12/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            15/12/2022 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 10:54 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2022 10:54 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/12/2022 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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